Projeto de Lei Nº 8085/2025
Tipo: Legislativo
Data: 13/05/2025
Protocolo: 02010/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: EFETUA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Efetua o reajuste no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), a partir de 1º de abril de 2025, dos valores dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 5.411, de 2013 e do Anexo III da Lei Municipal nº 5.787, de 2017. Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano. Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.656, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação a que se refere o caput do art. 1º desta Lei é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder um reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, em observância ao art. 37, X, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, e ainda, da Lei Complementar nº 01/2002. Visa também definir o valor do vale-alimentação estabelecido na Lei Municipal nº 4.656, de 2008. Trata-se de uma medida que busca à valorização dos servidores, efetivos e comissionados, reconhecendo o papel fundamental que exercem na estrutura do Poder Legislativo municipal. O índice proposto não se limita à reposição inflacionária acumulada no último período, mas contempla também um aumento real de vencimento, representando um avanço nas políticas de valorização profissional dos servidores. Esse ganho real tem como objetivo reconhecer o desempenho, a dedicação e a importância do quadro funcional da Câmara, além de contribuir diretamente para a motivação e qualidade do serviço prestado à população. A proposta foi elaborada com base em estudos financeiros que demonstram a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal para absorver os impactos decorrentes do reajuste e da definição do vale-alimentação, sem comprometer as metas fiscais ou o equilíbrio das contas públicas. A medida respeita os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com o planejamento orçamentário vigente. Diante do exposto, a aprovação deste projeto se justifica pela sua importância social, administrativa e orçamentária, reafirmando o compromisso da Câmara Municipal com a valorização de seu quadro de servidores e com a gestão pública responsável. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
14/05/2025 | 867,2 KB | |||
Estimativa de Impacto-financeiro | 13/05/2025 | 4,8 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 13/05/2025 - Prazo: 20/05/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Ordem Social - 2025
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Ordem Social, nos termos do artigo 71, do Regimento Interno. Compete à Comissão, analisar as proposições que versem sobre, Regime Próprio de Previdência do servidor público municipal, Integração e politicas ligadas ao mercado de trabalho, estrutura organizacional da Prefeitura e suas autarquias e da Câmara Municipal, política de habitação social regulamentação do transito, venda, hipoteca e permuta de bens públicos, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 354/2025 ao Projeto de Lei Nº 8085/2025 | 15/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8085/2025.
Autoria: Edson Raimundo Rosa Júnior |