Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/05/2025

Protocolo: 02006/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “VAGA AZUL” NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, DESTINADA AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Ficam criadas as vagas destinadas para embarque e desembarque de passageiros, também chamadas de "VAGA AZUL", para estacionamento de veículos por curta duração, em pontos estratégicos da cidade, como o centro, shopping, hipermercados e demais locais de grande fluxo. Parágrafo único. O tempo máximo de permanência nas vagas será de 5 (cinco) minutos, exclusivamente para fins de embarque e desembarque. Art. 2º As vagas poderão ser utilizadas conforme a identificação dos veículos de transporte de passageiros por aplicativos, através de adesivos, logotipos, painéis iluminados ou outro tipo de sinalização que comprove a atividade. Art. 3º Ficam os motoristas de aplicativos autorizados a realizar embarque e desembarque de passageiros em pontos de ônibus, desde que: I – a parada seja feita apenas para embarque e desembarque imediato, sem aguardo prolongado; II – não haja obstrução ao transporte coletivo em circulação. Parágrafo único. É vedado ao motorista de aplicativo permanecer aguardando passageiros nos pontos de ônibus. Art. 4º A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, como agentes de trânsito e por meio de câmeras de monitoramento. Art. 5º Ultrapassado o tempo limite de 5 (cinco) minutos nas VAGAS AZUIS ou descumpridas as regras previstas nesta Lei, o veículo poderá ser sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e/ou remoção. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e organizar o embarque e desembarque de passageiros no município de Pouso Alegre, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas e veículos, como o centro da cidade, shopping centers, hipermercados e demais pontos estratégicos. Com o crescimento do transporte individual por aplicativos, tornou-se necessária a criação de vagas específicas, de curta duração, que permitam o embarque e desembarque de forma segura, eficiente e sem atrapalhar o fluxo do trânsito. As chamadas “Vagas Azuis”, com tempo máximo de permanência de 5 (cinco) minutos, atenderão essa demanda, proporcionando mais comodidade aos passageiros e organização ao sistema viário. Além disso, a autorização para uso pontual dos pontos de ônibus pelos motoristas de aplicativo, desde que obedecidas as regras previstas, visa garantir mais agilidade e segurança aos usuários, sem comprometer a operação do transporte coletivo. A medida contribui para a mobilidade urbana, reduz conflitos no trânsito e valoriza a atuação dos motoristas de aplicativos, que desempenham papel relevante na prestação de serviço à população. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço no ordenamento do tráfego urbano e no atendimento ao interesse público.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 13/05/2025 90,9 KB
.pdf 13/05/2025 282,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 13/05/2025 - Prazo: 23/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 13/05/2025

Objetivo: Despachar

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