Indicação Nº 908/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01994/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita, em caráter de urgência, a recomposição asfáltica, na rua "1", em frente ao abrigo do transporte público, no bairro Loteamento Paraty.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública Municipal, em caráter de urgência, a recomposição asfáltica, na rua "1", em frente ao abrigo do transporte público, no bairro Loteamento Paraty.
Justificativa: A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal, uma solução urgente para a situação da via onde localiza-se o ponto de ônibus, na Rua 1, no bairro Loteamento Paraty. A instalação do ponto de ônibus, no bairro é uma demanda antiga dos moradores, que precisavam se deslocar por uma grande distância para a utilização do transporte público. No entanto, ainda que o ponto com o abrigo tenha sido implantado, os ônibus passaram a evitar essa via em menos de dois meses após sua instalação, devido às péssimas condições da pavimentação no trecho. Em frente ao ponto de ônibus encontra-se atualmente uma cratera que ocupa praticamente toda a largura da rua, inviabilizando o tráfego de veículos pesados, como os próprios ônibus. Com isso, os coletivos deixaram de circular pela via e passaram a utilizar uma rua paralela como trajeto alternativo, fazendo parada de forma improvisada e sem qualquer tipo de sinalização oficial. Essa situação tem causado sérios transtornos aos moradores do bairro, que muitas vezes perdem o embarque por desconhecerem o local exato em que o ônibus irá parar. Além disso, o abrigo instalado permanece no local original, sendo tomado por mato e sujeira, servindo hoje apenas como obstáculo urbano. Uma das imagens anexadas evidencia inclusive a presença de caminhões estacionados em frente ao abrigo, o que reforça o abandono do espaço. Assim, é imprescindível que o Executivo avalie a recuperação urgente da Rua 1, de modo a garantir que os ônibus voltem a cumprir o trajeto inicialmente previsto, atendendo com dignidade os moradores. Diante do exposto, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM.