Ofício Legislativo Nº 55/2004
Data: 29/01/2004
Situação: Mantido
Autoria: Dito Barbosa
Assunto: Pelo presente, solicitamos a V.Sas., orientação técnica acerca da viabilidade de pagamento de Sessões Extraordinárias (realizadas durante o recesso parlamentar nesta Casa), a Vereador que não esteve presente , em virtude de estar internado, acometido por sérios problemas de saúde. Podemos agir conforme os procedimentos adotados com o pagamento dos subsídios normais, que são pagos ao Vereador que está de licença médica ou, neste caso, o atestado não tem validade?
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Esclarecemos que a Câmara Municipal regulamentou a indenização de Sessões Extraordinárias através da Lei Orgânica Municipal, bem como , aprovou Resolução regulamentando o valor das Sessões Extraordinárias, consoante art. 57, § 7º da Carta Republicana.
Indagamos, portanto, qual o posicionamento desse Instituto sobre a indigitada questão?
Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,
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Ofício Legislativo Nº 00055/2004 - Original | .doc | 27/09/2017 | 29,5 KB |