Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 09/05/2025

Protocolo: 01944/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Lívia Macedo

Assunto: INSTITUI O “SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO” NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS QUE ABONEM FALTAS JUSTIFICADAS PARA CUIDADOS FAMILIARES, E AUTORIZA A CONCESSÃO DE PONTUAÇÃO ADICIONAL EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pouso Alegre, o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer e certificar empresas que adotem, em suas políticas internas, o abono de faltas justificadas aos(às) seus(suas) empregados(as) para o acompanhamento de: I – filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde, mediante apresentação de documentação comprobatória; II – reuniões escolares ou demais atividades vinculadas à vida escolar de filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal. Art. 2º O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada, acompanhada de documentos que comprovem a adoção das práticas previstas no art. 1º. § 1º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será definida por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá prever, nos editais de licitação e nos instrumentos de celebração de parcerias ou convênios, a concessão de pontuação adicional ou critérios de desempate em favor de empresas detentoras do “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, desde que observadas as normas gerais de licitações e contratos da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A proposta nasce da urgência em construir uma nova cultura institucional e trabalhista, na qual cuidar não seja um fardo individual, mas um direito garantido e valorizado. Este projeto é fruto de uma ampla articulação nacional, composta por parlamentares em todas as esferas — municipal, estadual e federal — reunidas no movimento Mulheres em Lutas (MEL). Trata-se de uma iniciativa que integra uma plataforma de enfrentamento à lógica produtivista e patriarcal que historicamente invisibiliza o cuidado e penaliza, sobretudo, as mulheres trabalhadoras que sustentam a vida com pouco ou nenhum apoio. É um chamado coletivo a todos e todas que compreendem que uma sociedade justa começa pelo reconhecimento de quem cuida. A legislação federal atual impõe um limite extremamente restritivo: apenas um dia por ano é permitido, sem prejuízo salarial, para que responsáveis legais levem seus filhos ou dependentes a uma consulta médica. Não há previsão legal para abonar faltas em casos de internações, tratamentos prolongados ou mesmo para participação em reuniões escolares — momentos fundamentais para o desenvolvimento das novas gerações. O projeto responde diretamente a essa lacuna legal e social, atualizando o arcabouço jurídico à luz do artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes. Importa lembrar que essa não é uma demanda abstrata. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (2022), o Brasil conta com mais de 11 milhões de mães solo, sendo 90% delas mulheres negras. A maioria vive em domicílios monoparentais e é a única responsável pelo sustento e cuidado dos filhos. São mulheres que enfrentam jornadas duplas, ausência de rede de apoio e um mundo do trabalho que ainda as trata como “desviantes” quando exercem o direito de cuidar. A situação é ainda mais crítica para as chamadas maternidades atípicas — mulheres que cuidam de crianças com deficiência ou doenças raras — que enfrentam abandono e sobrecarga emocional, física e financeira. Segundo dados da PNAD Contínua/IBGE e levantamento da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva (2022), cerca de 70% das cuidadoras de pessoas com deficiência são mulheres, e mais da metade não consegue manter vínculos formais de trabalho devido à ausência de políticas de apoio. Nesse contexto, cuidar é também um ato de resistência frente à negligência estrutural. Ao propor uma ação concreta dos entes públicos e incentivar a adesão do setor privado a políticas de abono de faltas justificadas por motivo de cuidado, o projeto institui um novo parâmetro de responsabilidade social e compromisso com a equidade de gênero. Mais do que premiar boas práticas, transforma a contratação pública em ferramenta de indução de políticas justas — colocando o Estado como protagonista na construção de uma sociedade que reconheça o valor do trabalho de cuidado como pilar da economia e da vida. A proposta também encontra respaldo na Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), que estabelece como responsabilidade da União, Estados e Municípios promover ações que permitam a compatibilização entre o trabalho remunerado e as responsabilidades familiares de cuidado. Ao prever a concessão de vantagens licitatórias às empresas certificadas, o projeto concretiza essa diretriz, fomentando a corresponsabilidade entre Estado, setor privado e famílias. Cuidar é um ato político. Não se trata apenas de uma necessidade individual, mas de uma questão de justiça social e de bem público. Valorizar o cuidado é reconhecer que o tempo de cuidar também é tempo produtivo. É transformar as estruturas do mundo do trabalho e garantir dignidade às mulheres — especialmente às mulheres trabalhadoras. A proposta dialoga com outras iniciativas em debate no país, como a redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais e as campanhas pelo fim da escala 6x1, promovidas por movimentos como o Vida Além do Trabalho (VAT). Todas essas frentes convergem para a construção de um novo pacto social, centrado na vida e em quem a sustenta. Por isso, este projeto é mais do que uma proposição legislativa. É um gesto coletivo de reconhecimento e transformação. Um chamado político à construção de uma sociedade em que ninguém precise escolher entre trabalhar e cuidar, entre sustentar a família e acompanhar a vida de quem dela depende. Porque cuidar é um direito. E cuidar de quem cuida é dever de todos nós.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 12/05/2025 92,3 KB
.pdf 12/05/2025 340,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 12/05/2025 - Prazo: 22/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Despachar

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