Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 05/05/2025

Protocolo: 01796/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ PARA O FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Fica dispensada a exigência de alvará para a instalação e funcionamento de templos religiosos de qualquer culto no município de Pouso Alegre. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, estabelece como direito fundamental a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, bem como garantida, na forma da lei, a proteção aos seus locais e liturgias. Entretanto, observa-se que, na prática, algumas autoridades públicas utilizam a exigência de alvará como um mecanismo para dificultar ou até mesmo impedir o funcionamento de determinados templos, especialmente aqueles ligados a determinadas denominações religiosas, o que caracteriza discriminação por credo — algo inaceitável em um Estado laico e democrático. Este Projeto de Lei visa garantir que o exercício da fé seja plenamente respeitado e protegido em Pouso Alegre, assegurando que nenhuma exigência burocrática injustificada impeça a liberdade religiosa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 06/05/2025 274 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 05/05/2025 - Prazo: 15/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Despachar / Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 05/05/2025

Objetivo: Despachar

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