Projeto de Lei Nº 8069/2025
Tipo: Legislativo
Data: 28/04/2025
Protocolo: 01695/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: RECONHECE OS ESPORTES EQUESTRES COMO PRÁTICA ESPORTIVA E MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Reconhece os esportes equestres como prática esportiva e manifestação cultural no município de Rio Branco, institui o Circuito Municipal de Esportes Equestres e dá outras providências. Artigo 1º Fica proposto o reconhecimento dos esportes equestres como práticas esportivas e manifestações culturais no município de Pouso Alegre, incluindo: I - Vaquejada; II - Laço; III - Três Tambores; IV - Armadinha; V - Outras modalidades que utilizem o cavalo como elemento central da prática esportiva. Artigo 2º O município de Pouso Alegre poderá promover e incentivar os esportes equestres, visando: I - A valorização da cultura e tradição local, reconhecendo sua importância histórica e social; II - O fortalecimento da economia local, considerando o impacto positivo da atividade na geração de emprego e renda; III - A inclusão dos esportes equestres no Calendário Oficial de Eventos do Município e no Calendário Turístico, ampliando seu alcance e reconhecimento, respeitando a especificidade de cada modalidade; IV - A adoção de normas de bem-estar animal, higiênico-sanitárias e de segurança para competidores e público. Artigo 3º Fica proposto o Circuito Municipal de Esportes Equestres de Pouso Alegre, composto por eventos realizados ao longo do ano. Artigo 4º A realização dos eventos equestres deverá observar os seguintes critérios: I - Garantia de infraestrutura e segurança: a) Eventos em espaços físicos adequados, com dimensões e infraestrutura que assegurem a segurança dos competidores, animais e público; II - Proteção à saúde e bem-estar animal: a) Proibição da participação de qualquer animal com ferimentos ou problemas de saúde; b) Garantia de condições adequadas de transporte, alimentação, água e descanso; c) Adoção de práticas e equipamentos que minimizem impactos físicos sobre os animais; III - Segurança dos competidores e público: a) Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, quando aplicável; b) Proibição do uso de instrumentos ou práticas que causem sofrimento desnecessário aos animais; c) Equipes médicas e veterinárias disponíveis durante os eventos. Artigo 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar e apoiar a organização, segurança e o desenvolvimento sustentável dos eventos equestres. Artigo 6º Os eventos equestres deverão contar com a presença obrigatória de médico veterinário responsável pela fiscalização da saúde e bem-estar dos animais antes, durante e após as competições. Artigo 7º As normas de bem-estar animal e sanitárias previstas neste Projeto de Lei deverão ser obrigatoriamente observadas em todas as competições equestres realizadas no município. Artigo 8º O Município de Pouso Alegre poderá firmar parceria com o órgão competente equivalente a Secretaria de Agricultura e Abastecimento para facilitar a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) destinada aos eventos equestres. Artigo 9º O Poder Público Municipal poderá incentivar a inclusão de modalidades equestres adaptadas para pessoas com deficiência, garantindo infraestrutura e condições adequadas para a participação de paratletas. Parágrafo único: O Município poderá firmar parcerias com entidades especializadas em equoterapia e paradesporto para fomentar o acesso à prática esportiva equestre por pessoas com deficiência. Artigo 10º O Município poderá incentivar a realização de programas de capacitação técnica para competidores, organizadores, treinadores e demais envolvidos nos esportes equestres. Parágrafo único: A capacitação poderá ser realizada em parceria com instituições de ensino, associações e órgãos especializados na formação de profissionais da área equestre. Artigo 11º O Município poderá estabelecer incentivos fiscais e linhas de financiamento específicas para apoiar eventos equestres, centros de treinamento e a modernização da infraestrutura esportiva. Parágrafo único: Os incentivos poderão incluir isenção ou redução de taxas municipais e a concessão de créditos especiais via programas de fomento ao esporte e ao turismo rural. Artigo 12º O Poder Executivo Municipal regulamentará a futura Lei oriunda deste Projeto no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Parágrafo único: A regulamentação deverá prever sanções administrativas para os casos de descumprimento das normas de bem-estar animal, segurança e organização dos eventos.
Justificativa: Os esportes equestres são uma tradição profundamente enraizada na cultura e no cotidiano da população de Pouso Alegre, atravessando gerações e fortalecendo os laços entre o meio rural e urbano. Modalidades como vaquejada, laço, três tambores e armadinha são amplamente praticadas no município. Além da relevância cultural e histórica, os esportes equestres possuem impacto econômico relevante, movimentando setores como: Comércio agropecuário e veterinário; Transporte de animais e insumos; Turismo e entretenimento; Geração de empregos diretos e indiretos. Conforme o artigo 30, inciso IX, da Constituição Federal, cabe aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Dessa forma, este Projeto de Lei visa: Reconhecer e valorizar os esportes equestres como manifestações culturais e esportivas em Pouso Alegre; Criar o Circuito Municipal de Esportes Equestres, consolidando um calendário anual de eventos; Incluir os esportes equestres no calendário oficial e turístico; Estabelecer normas de bem-estar animal e segurança; Incentivar a inclusão de pessoas com deficiência; Promover programas de capacitação técnica; Fomentar o setor por meio de incentivos fiscais e linhas de financiamento; Facilitar a emissão da GTA para transporte de animais. Com essas ações, o Município fortalecerá o turismo rural, impulsionará a economia local e preservará suas tradições culturais. Solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei | .docx | 28/04/2025 | 92,7 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8069/2025 | 16/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8069/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |