Projeto de Lei Nº 8068/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/04/2025
Protocolo: 01692/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: INSTITUI A BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO EDUCACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta: Art. 1º Fica instituída a Bonificação por Desempenho Educacional destinada aos profissionais da educação da rede pública municipal de Pouso Alegre, com o objetivo de valorizar o magistério e incentivar a melhoria contínua da qualidade da educação básica. Art. 2º A bonificação será concedida conforme os seguintes critérios: I - Escolas que atingirem a meta do IDEB estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação: os profissionais lotados nessas unidades receberão uma bonificação em parcela única equivalente ao valor de um vencimento básico mensal. II - Escolas que apresentarem crescimento no IDEB, mas não atingirem a meta estabelecida: os profissionais dessas unidades receberão uma bonificação equivalente ao valor de metade do seu vencimento básico mensal. Parágrafo único: Para fins deste artigo, considera-se profissional da educação todo servidor efetivo ou contratado temporariamente que exerça suas funções na unidade escolar, incluindo professores, coordenadores pedagógicos, diretores, auxiliares administrativos, merendeiras e demais funcionários. Art. 3º A bonificação será paga em parcela única, em folha de pagamento extra, no mês subsequente à divulgação oficial dos resultados do IDEB pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Art. 4º A bonificação possui caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração ou proventos dos servidores para quaisquer efeitos, inclusive para fins de cálculo de outras vantagens, aposentadoria e pensões. Art. 5º Não farão jus à bonificação os profissionais das unidades escolares que apresentarem redução no índice do IDEB em relação à avaliação anterior ou que não alcançarem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da meta estabelecida para a escola. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição visa instituir uma política de valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de Pouso Alegre, mediante a concessão de uma bonificação atrelada ao desempenho das unidades escolares no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O IDEB é um indicador nacional que avalia a qualidade do ensino básico nas escolas públicas, considerando o desempenho dos estudantes em avaliações padronizadas e as taxas de aprovação. Ao vincular a bonificação ao IDEB, busca-se incentivar a melhoria contínua da qualidade do ensino, reconhecendo e premiando o esforço coletivo dos profissionais da educação. Experiências similares em outros municípios e estados têm demonstrado resultados positivos na motivação dos educadores e na elevação dos índices educacionais. A implementação desta bonificação em Pouso Alegre almeja promover um ambiente de comprometimento e excelência, refletindo diretamente no aprendizado dos estudantes e no desenvolvimento educacional do município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um investimento significativo na valorização dos profissionais da educação e na qualidade do ensino público municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei | .docx | 28/04/2025 | 90,9 KB | |
Projeto de Lei | 29/04/2025 | 280,2 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8068/2025 | 16/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8068/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |