Projeto de Lei Nº 8067/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/04/2025
Protocolo: 01689/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS OU COMUNICADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, VERSANDO SOBRE O DIREITO À ENTREGA LEGAL, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.509/2017.
Texto: Art. 1º Ficam as unidades públicas de saúde do Município de Pouso Alegre obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso, placas informativas ou comunicados sobre o direito à entrega legal de filhos para adoção, previsto no art. 19-A da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a redação dada pela Lei Federal nº 13.509/2017. Parágrafo único. As informações deverão ser redigidas de maneira clara, objetiva e acessível à população, devendo constar, no mínimo, o seguinte texto: “Você sabia que é possível entregar legalmente seu filho para adoção? A entrega legal é um direito previsto em lei. Procure a equipe da unidade de saúde ou o Conselho Tutelar para mais informações.” Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa garantir que as mulheres em situação de vulnerabilidade que desejam entregar legalmente seus filhos para adoção tenham acesso à informação correta e segura sobre esse direito, conforme previsto na Lei Federal nº 13.509/2017. A entrega legal é um importante instrumento de proteção à criança e de acolhimento à gestante que, por diferentes motivos, não deseja ou não pode exercer a maternidade. Trata-se de um direito garantido por lei, mas que ainda é pouco conhecido pela população em geral. A afixação de cartazes ou comunicados nas unidades de saúde do Município de Pouso Alegre contribuirá para a disseminação de informações relevantes, evitando situações de abandono e promovendo o acolhimento adequado por parte das autoridades competentes. Com isso, promove-se também a atuação preventiva e humanizada da rede de saúde pública, possibilitando o exercício consciente e seguro do direito à entrega legal.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8067/2025 | 16/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8067/2025
Autoria: Edson Manoel Alves, Jefferson Estevão Pereira Nascimento |