Projeto de Lei Nº 8066/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/04/2025
Protocolo: 01688/2025
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta: Art. 1º Os veículos a serviço da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município serão obrigatoriamente identificados pelas cores padrão do Município nas plotagens, adesivações, envelopamentos ou quaisquer meios de identificação. Art. 2º Não poderá haver elementos tais como cores diferentes, padrões, símbolos, slogans ou similares que identifiquem o veículo como pertencente a uma gestão específica. Art. 3º Os adesivos, plotagens, envelopamentos e outros meios de identificação dos veículos devem conter: I - o brasão oficial do Município; II - a frase “Prefeitura Municipal de Pouso Alegre”; III - a frase “Uso exclusivo em serviço”; e IV - o nome do órgão a que o veículo esteja vinculado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Justificativa: O presente projeto de lei trata da padronização dos veículos a serviço da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pouso Alegre. Está fundamentado na competência legislativa do município para regulamentar a utilização de seus bens e recursos públicos, conforme a Constituição Federal de 1988. O Município possui autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a regulamentação das atividades administrativas e a gestão de seu patrimônio. A padronização dos veículos enquadra-se dentro dessa competência. Tal padronização promove a eficiência administrativa, facilita o reconhecimento dos veículos oficiais pela população e contribui para a transparência na prestação de serviços e para a fiscalização adequada do uso desses bens. A identificação padronizada, com o brasão oficial, a inscrição “Prefeitura Municipal de Pouso Alegre” e a indicação do órgão e da exclusividade para uso em serviço, visa evitar a personalização política dos veículos e garantir a neutralidade da administração pública. A data de entrada em vigor da lei, marcada para 1º de janeiro de 2025, concede tempo suficiente para que a Administração Municipal se adeque às novas exigências. Assim, o projeto busca fortalecer os princípios da eficiência, transparência e impessoalidade na gestão pública municipal, garantindo o bom uso dos veículos e a correta identificação de sua finalidade institucional.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Nº 8066/2025 na íntegra | 02/06/2025 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 19/05/2025 - Prazo: 26/05/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 27/05/2025 - Prazo: 11/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025
Envio: 27/05/2025 - Prazo: 11/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2025
Envio: 27/05/2025 - Prazo: 11/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 71 – A, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem fiscalização e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; políticas e integração social da pessoa com deficiência, acessibilidade, divulgação e apoio de medidas de combate a violência doméstica dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8066/2025 | 16/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8066/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
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Correspondência Nº 274/2025 | 02/06/2025 |
Ofício encaminhado pelo Ver. Fred Coutinho solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 8066/2025.
Autoria: Fred Coutinho |
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Termo de Encerramento Nº 73/2025 | 02/06/2025 |
Termo de encerramento ao Projeto de Lei nº 8066/2025.
Autoria: Lucas José Teodoro de Sousa |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 16ª Sessão Ordinária de 2025 | 20/05/2025 | Única Votação |