Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 25/04/2025

Protocolo: 01688/2025

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta: Art. 1º Os veículos a serviço da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município serão obrigatoriamente identificados pelas cores padrão do Município nas plotagens, adesivações, envelopamentos ou quaisquer meios de identificação. Art. 2º Não poderá haver elementos tais como cores diferentes, padrões, símbolos, slogans ou similares que identifiquem o veículo como pertencente a uma gestão específica. Art. 3º Os adesivos, plotagens, envelopamentos e outros meios de identificação dos veículos devem conter: I - o brasão oficial do Município; II - a frase “Prefeitura Municipal de Pouso Alegre”; III - a frase “Uso exclusivo em serviço”; e IV - o nome do órgão a que o veículo esteja vinculado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Justificativa: O presente projeto de lei trata da padronização dos veículos a serviço da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pouso Alegre. Está fundamentado na competência legislativa do município para regulamentar a utilização de seus bens e recursos públicos, conforme a Constituição Federal de 1988. O Município possui autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a regulamentação das atividades administrativas e a gestão de seu patrimônio. A padronização dos veículos enquadra-se dentro dessa competência. Tal padronização promove a eficiência administrativa, facilita o reconhecimento dos veículos oficiais pela população e contribui para a transparência na prestação de serviços e para a fiscalização adequada do uso desses bens. A identificação padronizada, com o brasão oficial, a inscrição “Prefeitura Municipal de Pouso Alegre” e a indicação do órgão e da exclusividade para uso em serviço, visa evitar a personalização política dos veículos e garantir a neutralidade da administração pública. A data de entrada em vigor da lei, marcada para 1º de janeiro de 2025, concede tempo suficiente para que a Administração Municipal se adeque às novas exigências. Assim, o projeto busca fortalecer os princípios da eficiência, transparência e impessoalidade na gestão pública municipal, garantindo o bom uso dos veículos e a correta identificação de sua finalidade institucional.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 8066/2025 na íntegra .pdf 02/06/2025 1,2 MB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 28/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 19/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 27/05/2025 - Prazo: 11/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025

Envio: 27/05/2025 - Prazo: 11/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2025

Envio: 27/05/2025 - Prazo: 11/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 71 – A, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem fiscalização e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; políticas e integração social da pessoa com deficiência, acessibilidade, divulgação e apoio de medidas de combate a violência doméstica dentre outros temas correlatos.

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