Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 25/04/2025

Protocolo: 01688/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta: Art. 1º Os veículos a serviço da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município serão obrigatoriamente identificados pelas cores padrão do Município nas plotagens, adesivações, envelopamentos ou quaisquer meios de identificação. Art. 2º Não poderá haver elementos tais como cores diferentes, padrões, símbolos, slogans ou similares que identifiquem o veículo como pertencente a uma gestão específica. Art. 3º Os adesivos, plotagens, envelopamentos e outros meios de identificação dos veículos devem conter: I - o brasão oficial do Município; II - a frase “Prefeitura Municipal de Pouso Alegre”; III - a frase “Uso exclusivo em serviço”; e IV - o nome do órgão a que o veículo esteja vinculado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Justificativa: O presente projeto de lei trata da padronização dos veículos a serviço da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pouso Alegre. Está fundamentado na competência legislativa do município para regulamentar a utilização de seus bens e recursos públicos, conforme a Constituição Federal de 1988. O Município possui autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a regulamentação das atividades administrativas e a gestão de seu patrimônio. A padronização dos veículos enquadra-se dentro dessa competência. Tal padronização promove a eficiência administrativa, facilita o reconhecimento dos veículos oficiais pela população e contribui para a transparência na prestação de serviços e para a fiscalização adequada do uso desses bens. A identificação padronizada, com o brasão oficial, a inscrição “Prefeitura Municipal de Pouso Alegre” e a indicação do órgão e da exclusividade para uso em serviço, visa evitar a personalização política dos veículos e garantir a neutralidade da administração pública. A data de entrada em vigor da lei, marcada para 1º de janeiro de 2025, concede tempo suficiente para que a Administração Municipal se adeque às novas exigências. Assim, o projeto busca fortalecer os princípios da eficiência, transparência e impessoalidade na gestão pública municipal, garantindo o bom uso dos veículos e a correta identificação de sua finalidade institucional.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 28/04/2025 90,4 KB
.pdf 29/04/2025 279 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 28/04/2025

Objetivo: Despachar

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