Projeto de Lei Nº 8064/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/04/2025
Protocolo: 01685/2025
Situação: Devolvido ao Autor para Recurso ou Adequação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade, com a finalidade de implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade adulta, infantil e mórbida da população pouso-alegrense. Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal de Combate à Obesidade: I - Promoção e desenvolvimento de programas e ações intersetoriais que garantam o direito à alimentação e nutrição adequadas; II - Combate à obesidade infantil na rede escolar; III - Utilização de locais públicos (parques, escolas e postos de saúde) para implementação da política; IV - Promoção de campanhas: a) de conscientização sobre alimentação saudável e riscos da obesidade; b) de estímulo ao aleitamento materno; c) de incentivo à alimentação saudável e à prática regular de atividades físicas; V - Integração com políticas estadual e nacional de segurança alimentar e saúde; VI - Priorização de comunidades com baixos índices de desenvolvimento econômico e social. Art. 3º Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, a pessoa com obesidade terá prioridade para aquisição de imóvel em piso térreo, com: I - Reserva mínima de 3% das unidades em piso térreo; II - Implantação de equipamentos urbanos que atendam suas especificidades; III - Eliminação de barreiras arquitetônicas para garantir acessibilidade. Art. 4º Aos obesos fica garantida a utilização do transporte coletivo com: Acesso exclusivo pela porta oposta à catraca; Proibição da cobrança de mais de uma passagem; Assentos adaptados com braços removidos e devidamente identificados. Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade, a ser realizada anualmente na semana do dia 11 de outubro, data do Dia Nacional de Prevenção da Obesidade (Lei Federal 11.721/2008). Parágrafo único. Os órgãos municipais deverão intensificar ações de conscientização durante essa semana. Art. 6º Fica instituída as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, com equipe multidisciplinar formada por: I - Nutricionista II - Psicólogo III - Nutrólogo ou Clínico Geral IV - Profissionais de educação física Parágrafo único. Cada profissional elaborará programas de orientação e acompanhamento adequados à realidade de cada participante. Art. 7º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, o Estado e entidades da sociedade civil para execução da política. Art. 8º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A obesidade é um dos maiores desafios de saúde pública no Brasil e no mundo. Segundo a OMS, ela cresce em ritmo alarmante, sendo fator de risco para doenças como hipertensão, diabetes tipo 2 e problemas cardiovasculares. Este projeto busca implantar uma política municipal sólida para enfrentamento da obesidade em Pouso Alegre, com foco na prevenção, educação nutricional, incentivo à atividade física e acessibilidade. Destaques: Prevenção nas escolas e unidades de saúde; Campanhas educativas e de conscientização; Prioridade habitacional e adequações no transporte público; Rede de Apoio com profissionais especializados; Semana de mobilização anual em outubro. A proposta visa não só reduzir os índices de obesidade, mas também garantir dignidade, respeito e inclusão social às pessoas com obesidade.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8064/2025 | 14/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8064/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |