Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 25/04/2025

Protocolo: 01682/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: INSTITUI O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Institui o Programa Bombeiro Mirim no Município de Pouso Alegre e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa Bombeiro Mirim no âmbito do Município de Pouso Alegre, destinado a crianças e adolescentes com idade entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino de Pouso Alegre. Art. 2º O Programa Bombeiro Mirim tem por objetivos: I - Capacitar os participantes para agir de forma preventiva em situações de risco, disseminando a cultura de segurança e prevenção; II - Promover a inclusão social e o exercício pleno da cidadania, desenvolvendo valores como disciplina, respeito e responsabilidade; III - Incentivar a preservação do meio ambiente e a consciência ecológica; IV - Proporcionar atividades que estimulem o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes. Art. 3º O conteúdo programático do Programa abrangerá, entre outros, os seguintes temas: I - Educação ambiental e preservação do meio ambiente; II - Noções de primeiros socorros e prevenção de acidentes domésticos e aquáticos; III - Segurança contra incêndios e pânico; IV - Educação para o trânsito e cidadania; V - Atividades físicas, recreativas e culturais que incentivem o trabalho em equipe e a liderança. Art. 4º A metodologia do Programa incluirá: I - Abordagens lúdicas e interativas, como gincanas, oficinas e visitas técnicas; II - Atividades práticas supervisionadas que simulem situações reais, permitindo aos participantes aplicar os conhecimentos adquiridos. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, instituições de ensino, órgãos públicos, entidades civis e empresas privadas, visando à execução, ampliação e aperfeiçoamento do Programa Bombeiro Mirim. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A implementação do Programa Bombeiro Mirim no município de Pouso Alegre busca proporcionar uma formação complementar para crianças e adolescentes, promovendo valores como cidadania, disciplina e responsabilidade social. O programa tem caráter educacional e preventivo, capacitando os participantes a adotarem condutas seguras e colaborarem com a redução de riscos no dia a dia. A proposta se inspira em experiências bem-sucedidas de outros municípios, onde a introdução de noções básicas de primeiros socorros, prevenção de incêndios e educação ambiental resultou em comunidades mais seguras e crianças mais conscientes. O programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com o Corpo de Bombeiros e instituições públicas e privadas, assegurando uma execução técnica qualificada, eficiente e sustentável, sem comprometer o orçamento municipal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que contribuirá para o desenvolvimento cívico e a segurança das crianças e adolescentes de Pouso Alegre.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 29/04/2025 279,8 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 28/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 12/05/2025 - Prazo: 19/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 12/05/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 20/05/2025 - Prazo: 04/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 20/05/2025 - Prazo: 04/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

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