Projeto de Lei Nº 8059/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/04/2025
Protocolo: 01678/2025
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º É direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado, com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, e com pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bem-estar integral. Art. 2º Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas, sempre pelo princípio do melhor interesse do menor, de modo que não sejam ofertadas pelo poder público municipal produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime organizado. Art. 3º É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado. Art. 4º O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que os afastem de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado. Art. 5º Fica proibido à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Parágrafo único: Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos eventos quanto à presença de menores de idade em apresentações que se enquadram neste artigo, devendo observar a classificação indicativa. Art. 6º Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de proibição à apologia ao crime e ao uso de drogas. § 1º Em caso de descumprimento, haverá imediata rescisão contratual, aplicação de sanções e multa no valor de 100% do contrato, destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre. § 2º O descumprimento poderá ser denunciado por qualquer cidadão, entidade ou órgão público municipal. § 3º O auto de infração e imposição de multa poderá ser lavrado pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pouso Alegre ou Polícia Militar conveniada. Art. 7º É vedado ao Município de Pouso Alegre apoiar, patrocinar ou divulgar qualquer evento que envolva apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Parágrafo único: A violação desta vedação será passível das sanções previstas no § 1º do art. 6º. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Este Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, impedindo que tais eventos promovam ou normalizem a apologia ao crime e ao uso de drogas. A medida busca proteger crianças e adolescentes, em conformidade com o princípio do melhor interesse do menor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, resguardando-os de conteúdos inapropriados que podem influenciar negativamente seu desenvolvimento físico, emocional e social. A exposição precoce a conteúdos violentos ou que glorificam a criminalidade é fator de risco comprovado para o comportamento juvenil. Assim, cabe ao poder público exercer
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Nº 8059/2025 na íntegra | 19/05/2025 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8059/2025 | 09/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8059/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
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Correspondência Nº 239/2025 | 19/05/2025 |
Ofício encaminhado pelo Ver. Fred Coutinho solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 8059/2025.
Autoria: Fred Coutinho |
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Termo de Encerramento Nº 60/2025 | 19/05/2025 |
Termo de encerramento ao Projeto de Lei nº 8059/2025.
Autoria: Lucas José Teodoro de Sousa |