Projeto de Lei Nº 8058/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/04/2025
Protocolo: 01677/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: CRIA O PROGRAMA “COLO PARA MÃE”, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE MULHERES GESTANTES, PARTURIENTES E PUÉRPERAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: CRIA O PROGRAMA “COLO PARA MÃE”, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE MULHERES GESTANTES, PARTURIENTES E PUÉRPERAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta: Art. 1º O Programa “Colo para Mãe” é dedicado a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes, parturientes e puérperas, no âmbito do município de Pouso Alegre. Art. 2º Todas as disposições aqui contidas se aplicam integralmente no atendimento à mulher em situação de perda gestacional e no parto natimorto, sendo as mulheres, neste caso, consideradas como parturientes. Art. 3º O presente instrumento tem por objetivo a adoção de medidas de informação e proteção às mulheres gestantes, parturientes e puérperas. Art. 4º O protocolo de atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas fará parte de toda rede de saúde de Pouso Alegre. I - As ações poderão ser executadas através de palestras, reuniões, oficinas, cursos, distribuição de material informativo, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna. II - São direitos das mulheres uma assistência humanizada, contemplando atendimento digno e de qualidade durante a gestação, parto, puerpério e abortamento. III - Hospitais e maternidades do município devem estabelecer políticas de capacitação continuada para o atendimento humanizado, além de atenção psicológica, social e educacional. IV - Deverá ser garantida a ampla distribuição anual de uma cartilha com informações sobre gestação, parto, puerpério e amamentação, conforme recomendações atualizadas da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. Art. 5º Este instrumento garante que a gestante, durante a realização do pré-natal, será submetida à avaliação psicológica para detectar propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. § 1º Caso necessário, ela será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia. § 2º Toda puérpera, antes da alta hospitalar, deverá ser submetida à avaliação psicológica. Art. 6º Este programa garante atenção humanizada às mulheres em planejamento reprodutivo e promove um nascimento seguro e um desenvolvimento mais saudável para as crianças. Art. 7º A lei poderá ser divulgada nos canais de comunicação dos estabelecimentos de saúde e dos órgãos públicos para garantir a informação às gestantes, parturientes, puérperas e familiares. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: O Projeto de Lei institui o Programa “Colo para Mãe” no município de Pouso Alegre, com o objetivo de priorizar a saúde mental de gestantes, parturientes e puérperas, reconhecendo a vulnerabilidade emocional presente nesse ciclo. Estudos apontam que transtornos mentais maternos impactam negativamente o bem-estar da mulher, a relação mãe-bebê e o desenvolvimento infantil, gerando custos sociais e de saúde. O programa estende cuidados a mulheres que vivenciam perdas gestacionais ou parto natimorto, assegurando suporte psicológico especializado. Institui também a obrigatoriedade de protocolos de atendimento humanizado em toda a rede de saúde e capacitação contínua dos profissionais. Com a introdução da avaliação psicológica no pré-natal e puerpério imediato, será possível identificar precocemente mulheres em risco de depressão, permitindo intervenções rápidas e eficazes. A distribuição anual de cartilhas educativas reforça o compromisso com a informação e o empoderamento das mulheres, promovendo escolhas conscientes sobre sua saúde e a de seus bebês. Em síntese, o Programa “Colo para Mãe” propõe uma abordagem integrada para a promoção da saúde mental materna, contribuindo para o bem-estar das famílias e para o fortalecimento de uma sociedade mais justa e acolhedora. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 08/05/2025 - Prazo: 15/05/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana analisar as proposições que versem sobre sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica, nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, políticas de assistência social e promoção social, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - 2025
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nos termos do artigo 71-E, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, sobre a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, combater violência contra a mulher, fomentar a participação da mulher na política, promover campanhas educativas voltada a saúde, violência doméstica, fiscalizar e acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da mulher, dentre outros temas correlatos
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8058/2025 | 07/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8058/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Expediente | 15ª Sessão Ordinária de 2025 | 13/05/2025 | Expediente Do Legislativo |