Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 25/04/2025

Protocolo: 01676/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Delegado Renato Gavião

Assunto: INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Município de Pouso Alegre, cuja finalidade é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme determina as Leis Federais nº 10.048/2000 e nº 13.146/2015. § 1º A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência terá caráter meramente identificatório e complementar, não substituindo documentos oficiais de identidade. § 2º A apresentação da carteira não será requisito obrigatório para o exercício de direitos assegurados pela legislação vigente às pessoas com deficiência. Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência será expedida gratuitamente pela Subsecretaria Municipal De Defesa Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência, mediante requerimento do interessado ou de seu responsável legal, acompanhado de relatório do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), devendo conter as seguintes informações: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo e endereço residencial completo; II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; e, V - A descrição da deficiência com a respectiva CID, bem como a modalidade da deficiência (física, auditiva, visual ou mental), se houver interesse e autorização do portador. Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência terá validade de 10 (dez) anos, podendo ser revalidada mediante atualização cadastral, preservando a mesma numeração. Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio, será emitida segunda via mediante solicitação acompanhada de declaração de perda ou apresentação de boletim de ocorrência. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Esse Projeto de Lei dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, concebida como instrumento fundamental para a efetivação dos direitos e das liberdades fundamentais assegurados a esse segmento da população. A criação desta carteira visa proporcionar maior celeridade e efetividade no atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados, em estrita consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Ademais, busca-se garantir a observância plena dos dispositivos contidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência – que estabelece as diretrizes para a promoção da inclusão e da participação plena e equitativa das pessoas com deficiência na sociedade. Cumpre destacar que esta iniciativa transcende o mero cumprimento da legislação vigente, constituindo-se em relevante instrumento de conscientização e reafirmação do compromisso deste Município com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e acessível. Reconhecemos que a adoção de políticas públicas voltadas à equidade de oportunidades representa expressão concreta de nossa responsabilidade institucional e coletiva. Tendo exposto as razões e motivos para o feito, conto com a colaboração dos nobres colegas Vereadores, para a aprovação do Presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 28/04/2025 19,5 KB
.docx 28/04/2025 91,3 KB
.pdf 28/04/2025 448,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 28/04/2025 - Prazo: 08/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 28/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 08/05/2025 - Prazo: 15/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 23/05/2025 - Prazo: 07/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025

Envio: 23/05/2025 - Prazo: 07/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana analisar as proposições que versem sobre sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica, nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, políticas de assistência social e promoção social, dentre outros temas correlatos.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2025

Envio: 23/05/2025 - Prazo: 07/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 71 – A, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem fiscalização e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; políticas e integração social da pessoa com deficiência, acessibilidade, divulgação e apoio de medidas de combate a violência doméstica dentre outros temas correlatos.

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