Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 23/04/2025

Protocolo: 01632/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Delegado Renato Gavião

Assunto: INSTITUI SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A SER REALIZADA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Fica instituído no Munícipio de Pouso Alegre a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica. Art. 2º São objetivos do Projeto Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher: I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias; V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino. Art. 3º Ficará estabelecida a realização durante a primeira semana de Agosto. Por motivos de, no dia 07 de agosto ser marcado pela celebração da Lei Maria da Penha. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa implantar nas escolas do Município, uma Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher contribuindo diretamente para a desconstrução de padrões culturais que perpetuam a desigualdade e a violência de gênero. Sendo uma medida fundamental, a escola desempenha um papel essencial na formação cidadã, sendo um espaço privilegiado para promover a conscientização e debate sobre temas sociais relevantes. Nesse sentido, ao abordar a prevenção da violência contra a mulher, os alunos desenvolvem empatia, respeito e senso de justiça, desconstituindo os padrões culturais discriminatórios contra o gênero feminino. Contudo, o sistema educacional não apenas cumprirá um papel preventivo, mas também contribuirá para a construção de uma sociedade onde a violência contra a mulher não seja tolerada. Logo, irá fortalecer a proteção de meninas e mulheres ao oferecer sobre direitos, mecanismos de denúncia e apoio às vítimas. Muitas crianças e jovens vivenciam, direta ou indiretamente, situações de violência doméstica e podem encontrar na escola um ambiente seguro, o qual incentiva os estudantes a buscarem ajuda, seja para si mesmas ou para pessoas próximas. Por fim, essa iniciativa está alinhada a políticas públicas e legislações que visam o enfrentamento da violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha, e fortalece a construção de uma cultura de paz, igualdade e respeito, preparando as novas gerações para uma convivência mais harmônica e livre de violência. Fazendo com que. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 24/04/2025 444,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 23/04/2025 - Prazo: 03/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 08/05/2025 - Prazo: 15/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 17/05/2025 - Prazo: 01/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 17/05/2025 - Prazo: 01/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

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Documento Sessão Data Fase
Expediente 15ª Sessão Ordinária de 2025 13/05/2025 Expediente Do Legislativo

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