Projeto de Lei Nº 8055/2025
Tipo: Legislativo
Data: 23/04/2025
Protocolo: 01632/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Delegado Renato Gavião
Assunto: INSTITUI SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A SER REALIZADA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Fica instituído no Munícipio de Pouso Alegre a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica. Art. 2º São objetivos do Projeto Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher: I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias; V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino. Art. 3º Ficará estabelecida a realização durante a primeira semana de Agosto. Por motivos de, no dia 07 de agosto ser marcado pela celebração da Lei Maria da Penha. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa implantar nas escolas do Município, uma Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher contribuindo diretamente para a desconstrução de padrões culturais que perpetuam a desigualdade e a violência de gênero. Sendo uma medida fundamental, a escola desempenha um papel essencial na formação cidadã, sendo um espaço privilegiado para promover a conscientização e debate sobre temas sociais relevantes. Nesse sentido, ao abordar a prevenção da violência contra a mulher, os alunos desenvolvem empatia, respeito e senso de justiça, desconstituindo os padrões culturais discriminatórios contra o gênero feminino. Contudo, o sistema educacional não apenas cumprirá um papel preventivo, mas também contribuirá para a construção de uma sociedade onde a violência contra a mulher não seja tolerada. Logo, irá fortalecer a proteção de meninas e mulheres ao oferecer sobre direitos, mecanismos de denúncia e apoio às vítimas. Muitas crianças e jovens vivenciam, direta ou indiretamente, situações de violência doméstica e podem encontrar na escola um ambiente seguro, o qual incentiva os estudantes a buscarem ajuda, seja para si mesmas ou para pessoas próximas. Por fim, essa iniciativa está alinhada a políticas públicas e legislações que visam o enfrentamento da violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha, e fortalece a construção de uma cultura de paz, igualdade e respeito, preparando as novas gerações para uma convivência mais harmônica e livre de violência. Fazendo com que. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 23/04/2025 - Prazo: 03/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 08/05/2025 - Prazo: 15/05/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 17/05/2025 - Prazo: 01/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 17/05/2025 - Prazo: 01/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8055/2025 | 06/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8055/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
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Parecer Nº 358/2025 ao Projeto de Lei Nº 8055/2025 | 16/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8.055/2025.
Autoria: Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 413/2025 ao Projeto de Lei Nº 8055/2025 | 02/06/2025 |
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Autoria: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 15ª Sessão Ordinária de 2025 | 13/05/2025 | Expediente Do Legislativo |