Emenda Nº 6/2025 ao Projeto de Lei Nº 1572/2025
Tipo: Modificativa
Data: 22/04/2025
Protocolo: 01609/2025
Situação: Única Votação
Quórum: Não Específicado
Autoria: Israel Russo
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 15 DO PROJETO DE LEI Nº 1.572/2025, “QUE CRIA A GUARDA CIVIL-MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
Texto: O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda Nº 6/2025 ao Projeto de Lei Nº 1572/2025: Art. 1º O § 2º do art. 15º do Projeto de Lei 1.572/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 15º (...) § 2º Nos primeiro 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, obrigatoriamente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social. (...).’’
Justificativa: A presente emenda visa assegurar que os nomes a serem indicados para os cargos de comando e subcomando na Guarda Civil Municipal, embora podendo ser estranhos aos quadros da corporação nos primeiros 4 (quatro) anos, sejam de profissionais com experiência ou formação na área de segurança pública. Evita-se, com isso, possíveis indicações meramente políticas ou de indivíduos que não possuam afinidade com o setor da segurança pública. Ademais, a gestão da Guarda Civil Municipal envolve administrar servidores que poderão portar armas e atuarão diariamente na defesa social do município, o que exige maior rigor ao se estabelecer critérios para a nomeação de cargos de comando.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda | 28/04/2025 | 315 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 22/04/2025 - Prazo: 29/04/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 14/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 14/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 14/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Ordem Social - 2025
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 14/05/2024
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Ordem Social, nos termos do artigo 71, do Regimento Interno. Compete à Comissão, analisar as proposições que versem sobre, Regime Próprio de Previdência do servidor público municipal, Integração e politicas ligadas ao mercado de trabalho, estrutura organizacional da Prefeitura e suas autarquias e da Câmara Municipal, política de habitação social regulamentação do transito, venda, hipoteca e permuta de bens públicos, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Segurança Pública - 2025
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 14/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Segurança Pública, nos termos do artigo 71-H, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, assuntos relativos à Segurança Pública, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1572/2025 | 27/03/2025 | CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |