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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 22/04/2025

Protocolo: 01580/2025

Situação: Devolvido ao Autor para Recurso ou Adequação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: INSTITUI NORMAS DE AGRAVAMENTO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Esta Lei estabelece critérios mais rigorosos para a aplicação de penalidades administrativas a agentes públicos envolvidos em práticas de corrupção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pouso Alegre. Art. 2º Nos casos de cometimento de crimes contra a administração pública — como o recebimento ou solicitação de propinas, comissões ou qualquer tipo de vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros — a penalidade administrativa será aplicada com o máximo rigor, sem possibilidade de atenuação com base em histórico funcional, tempo de serviço ou conduta anterior. §1º A penalidade deverá ser mantida ainda que o ato ilícito tenha ocorrido fora do exercício direto da função pública, desde que esteja vinculado à condição de servidor ou agente público municipal. §2º A exclusão da possibilidade de abrandamento se aplica também aos casos popularmente conhecidos como rachadinha, direcionamento de contratos, superfaturamento, entre outros atos ilícitos relacionados ao cargo. Art. 3º As disposições desta lei aplicam-se a todos os servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente e agentes políticos da administração direta e indireta. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Este projeto visa blindar o município de Pouso Alegre contra a impunidade e o abrandamento de punições em casos de corrupção. A medida reforça o compromisso com a ética, a moralidade e a transparência no serviço público, atendendo aos anseios da população que exige responsabilidade dos seus representantes. É inadmissível que agentes públicos que tenham cometido crimes como propina, rachadinha ou favorecimento ilícito, recebam benefícios administrativos em função de condutas anteriores. O combate à corrupção precisa ser firme, direto e inegociável. Ao aprovar esta lei, Pouso Alegre alinha-se aos princípios de justiça e eficiência administrativa, tornando-se exemplo para outros municípios no enfrentamento aos crimes contra o erário e o interesse público.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 22/04/2025 90,3 KB
.pdf 22/04/2025 275,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 22/04/2025 - Prazo: 02/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 22/04/2025

Objetivo: Despachar

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