Projeto de Lei Nº 8050/2025
Tipo: Legislativo
Data: 22/04/2025
Protocolo: 01576/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: PROÍBE AO CONDENADO POR FEMINICÍDIO, ESTUPRO, PEDOFILIA OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CELEBRAR CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARTICIPAR DE PROGRAMAS SOCIAIS, RECEBER HOMENAGENS OU HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º – Fica vedado aos condenados, após o trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro, pedofilia ou organização criminosa: I – Assumir cargos públicos municipais, comissionados ou efetivos; II – Celebrar contratos com a Administração Pública direta ou indireta; III – Participar de programas sociais e de incentivos da Prefeitura; IV – Receber homenagens, honrarias, prêmios ou nomeações públicas municipais. §1º – A Administração Pública Municipal deverá criar, manter e atualizar o Cadastro Municipal de Agressores, de uso interno da administração pública, para fins de controle e fiscalização, destinado aos condenados pelos crimes de feminicídio ou estupro. §2º – A Administração Pública Municipal deverá criar, manter e atualizar o Cadastro Municipal de Criminosos Envolvidos em Organizações Criminosas, também de uso interno da administração, com os mesmos fins. §3º – Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento deste dispositivo, devendo o condenado perder o cargo, contrato, programa ou homenagem que lhe tenha sido indevidamente concedido. Art. 2º – As empresas prestadoras de serviço à Prefeitura de Pouso Alegre ficam proibidas de contratar condenados, após o trânsito em julgado, pelos crimes mencionados no Art. 1º. §1º – As empresas deverão apresentar declaração formal de que não mantêm, em seu quadro de pessoal, pessoas condenadas pelos crimes citados, sob pena de multa e rescisão contratual. §2º – Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento deste artigo. Art. 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A presente propositura busca proteger a integridade da Administração Pública Municipal e garantir que indivíduos condenados por crimes de feminicídio, estupro, pedofilia ou organização criminosa não tenham qualquer tipo de vínculo, direto ou indireto, com o Poder Público em Pouso Alegre. Trata-se de uma medida de proteção à sociedade, à ética pública e à moralidade administrativa. Não podemos permitir que pessoas com esse histórico criminal ocupem cargos públicos, celebrem contratos com o município ou recebam homenagens de uma cidade que deve primar pela justiça e respeito à vida, à integridade e à dignidade humana. A criação dos cadastros internos para controle reforça a necessidade de fiscalização e prevenção, e a possibilidade de denúncia por qualquer cidadão fortalece o caráter participativo da medida. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante medida em defesa da sociedade pouso-alegrense.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 22/04/2025 - Prazo: 02/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 29/04/2025 - Prazo: 08/05/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 09/05/2025 - Prazo: 24/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025
Envio: 09/05/2025 - Prazo: 24/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 09/05/2025 - Prazo: 24/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8050/2025 | 29/04/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8050/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |