Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 22/04/2025

Protocolo: 01576/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: PROÍBE AO CONDENADO POR FEMINICÍDIO, ESTUPRO, PEDOFILIA OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CELEBRAR CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARTICIPAR DE PROGRAMAS SOCIAIS, RECEBER HOMENAGENS OU HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º – Fica vedado aos condenados, após o trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro, pedofilia ou organização criminosa: I – Assumir cargos públicos municipais, comissionados ou efetivos; II – Celebrar contratos com a Administração Pública direta ou indireta; III – Participar de programas sociais e de incentivos da Prefeitura; IV – Receber homenagens, honrarias, prêmios ou nomeações públicas municipais. §1º – A Administração Pública Municipal deverá criar, manter e atualizar o Cadastro Municipal de Agressores, de uso interno da administração pública, para fins de controle e fiscalização, destinado aos condenados pelos crimes de feminicídio ou estupro. §2º – A Administração Pública Municipal deverá criar, manter e atualizar o Cadastro Municipal de Criminosos Envolvidos em Organizações Criminosas, também de uso interno da administração, com os mesmos fins. §3º – Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento deste dispositivo, devendo o condenado perder o cargo, contrato, programa ou homenagem que lhe tenha sido indevidamente concedido. Art. 2º – As empresas prestadoras de serviço à Prefeitura de Pouso Alegre ficam proibidas de contratar condenados, após o trânsito em julgado, pelos crimes mencionados no Art. 1º. §1º – As empresas deverão apresentar declaração formal de que não mantêm, em seu quadro de pessoal, pessoas condenadas pelos crimes citados, sob pena de multa e rescisão contratual. §2º – Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento deste artigo. Art. 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: A presente propositura busca proteger a integridade da Administração Pública Municipal e garantir que indivíduos condenados por crimes de feminicídio, estupro, pedofilia ou organização criminosa não tenham qualquer tipo de vínculo, direto ou indireto, com o Poder Público em Pouso Alegre. Trata-se de uma medida de proteção à sociedade, à ética pública e à moralidade administrativa. Não podemos permitir que pessoas com esse histórico criminal ocupem cargos públicos, celebrem contratos com o município ou recebam homenagens de uma cidade que deve primar pela justiça e respeito à vida, à integridade e à dignidade humana. A criação dos cadastros internos para controle reforça a necessidade de fiscalização e prevenção, e a possibilidade de denúncia por qualquer cidadão fortalece o caráter participativo da medida. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante medida em defesa da sociedade pouso-alegrense.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 22/04/2025 91 KB
.pdf 22/04/2025 281 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 22/04/2025 - Prazo: 02/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 22/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 29/04/2025 - Prazo: 08/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 29/04/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 09/05/2025 - Prazo: 24/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025

Envio: 09/05/2025 - Prazo: 24/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 09/05/2025 - Prazo: 24/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

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