Projeto de Lei Nº 8048/2025
Tipo: Legislativo
Data: 17/04/2025
Protocolo: 01574/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Leandro Morais
Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE A ''JORNADA PASCAL''.
Texto: Art. 1º Fica criada a Jornada Pascoal no calendário oficial do Município, a ser celebrada anualmente durante o período da Semana Santa, em conformidade com o calendário litúrgico cristão. Parágrafo único. Constitui objeto da Jornada Pascoal a realização de atividades cívico-religiosas que promovam a reflexão sobre os valores cristãos da Páscoa. Art. 2º A Jornada Pascoal tem como objetivos: I - preservar as tradições culturais vinculadas à fé cristã; II - garantir o exercício do direito constitucional à liberdade religiosa; III - incentivar manifestações artísticas e culturais de inspiração cristã; IV - promover o diálogo inter-religioso e a diversidade cultural; V - simplificar os procedimentos para utilização de espaços públicos para eventos correlatos. Art. 3º São diretrizes da Jornada Pascoal: I - priorizar o uso compartilhado de bens públicos para fins celebrativos; II - estimular a participação comunitária na organização das atividades; III - divulgar o significado histórico e religioso da celebração pascal. Art. 4º O Poder Executivo municipal poderá adotar medidas administrativas necessárias à execução desta lei, inclusive quanto à cessão temporária de logradouros públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A instituição da Jornada Pascoal no município de Pouso Alegre justifica-se pela necessidade de preservar e valorizar as tradições culturais e religiosas que fazem parte do patrimônio imaterial da nossa sociedade. A Páscoa, como uma das principais celebrações do calendário cristão, possui profundo significado histórico e espiritual para grande parte da população. Esta proposta visa criar um marco legal que reconheça oficialmente a importância dessas manifestações, garantindo espaço adequado para sua expressão na esfera pública. Do ponto de vista social, a Jornada Pascoal representa uma oportunidade para fortalecer os laços comunitários e promover valores de solidariedade, renovação e esperança - princípios intrínsecos à mensagem pascal. A lei não se limita ao aspecto religioso, mas abrange também a dimensão cultural, artística e educativa dessas tradições. Ao facilitar a utilização de espaços públicos para eventos relacionados, o projeto democratiza o acesso às manifestações culturais vinculadas a esta celebração, em consonância com os princípios constitucionais de liberdade religiosa e pluralismo cultural. Economicamente, a medida tende a gerar impactos positivos ao fomentar atividades artísticas, comerciais e turísticas durante o período pascal. A organização de eventos culturais pode estimular a economia local, criando oportunidades para artistas, pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Além disso, a formalização da Jornada Pascoal através de lei municipal confere maior segurança jurídica tanto para os organizadores de eventos quanto para o poder público, estabelecendo parâmetros claros para a realização das atividades. Trata-se, portanto, de iniciativa que harmoniza aspectos culturais, sociais e econômicos em benefício da coletividade.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 22/04/2025 - Prazo: 02/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 22/04/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 24/04/2025 - Prazo: 05/05/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 24/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Envio: 06/05/2025 - Prazo: 21/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 06/05/2025 - Prazo: 21/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8048/2025 | 23/04/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8048/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 13ª Sessão Ordinária de 2025 | 29/04/2025 | Expediente Do Legislativo |