Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 17/04/2025

Protocolo: 01574/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Leandro Morais

Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE A ''JORNADA PASCAL''.

Texto: Art. 1º Fica criada a Jornada Pascoal no calendário oficial do Município, a ser celebrada anualmente durante o período da Semana Santa, em conformidade com o calendário litúrgico cristão. Parágrafo único. Constitui objeto da Jornada Pascoal a realização de atividades cívico-religiosas que promovam a reflexão sobre os valores cristãos da Páscoa. Art. 2º A Jornada Pascoal tem como objetivos: I - preservar as tradições culturais vinculadas à fé cristã; II - garantir o exercício do direito constitucional à liberdade religiosa; III - incentivar manifestações artísticas e culturais de inspiração cristã; IV - promover o diálogo inter-religioso e a diversidade cultural; V - simplificar os procedimentos para utilização de espaços públicos para eventos correlatos. Art. 3º São diretrizes da Jornada Pascoal: I - priorizar o uso compartilhado de bens públicos para fins celebrativos; II - estimular a participação comunitária na organização das atividades; III - divulgar o significado histórico e religioso da celebração pascal. Art. 4º O Poder Executivo municipal poderá adotar medidas administrativas necessárias à execução desta lei, inclusive quanto à cessão temporária de logradouros públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A instituição da Jornada Pascoal no município de Pouso Alegre justifica-se pela necessidade de preservar e valorizar as tradições culturais e religiosas que fazem parte do patrimônio imaterial da nossa sociedade. A Páscoa, como uma das principais celebrações do calendário cristão, possui profundo significado histórico e espiritual para grande parte da população. Esta proposta visa criar um marco legal que reconheça oficialmente a importância dessas manifestações, garantindo espaço adequado para sua expressão na esfera pública. Do ponto de vista social, a Jornada Pascoal representa uma oportunidade para fortalecer os laços comunitários e promover valores de solidariedade, renovação e esperança - princípios intrínsecos à mensagem pascal. A lei não se limita ao aspecto religioso, mas abrange também a dimensão cultural, artística e educativa dessas tradições. Ao facilitar a utilização de espaços públicos para eventos relacionados, o projeto democratiza o acesso às manifestações culturais vinculadas a esta celebração, em consonância com os princípios constitucionais de liberdade religiosa e pluralismo cultural. Economicamente, a medida tende a gerar impactos positivos ao fomentar atividades artísticas, comerciais e turísticas durante o período pascal. A organização de eventos culturais pode estimular a economia local, criando oportunidades para artistas, pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Além disso, a formalização da Jornada Pascoal através de lei municipal confere maior segurança jurídica tanto para os organizadores de eventos quanto para o poder público, estabelecendo parâmetros claros para a realização das atividades. Trata-se, portanto, de iniciativa que harmoniza aspectos culturais, sociais e econômicos em benefício da coletividade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 22/04/2025 91,1 KB
.pdf 22/04/2025 293,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 22/04/2025 - Prazo: 02/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 22/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 24/04/2025 - Prazo: 05/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025

Envio: 06/05/2025 - Prazo: 21/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 06/05/2025 - Prazo: 21/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

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