Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 11/04/2025

Protocolo: 01425/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Leandro Morais

Assunto: AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE ESTUDO CULTURAL, HISTÓRICO E FILOSÓFICO, E ASSEGURA A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA DOS ESTUDANTES.

Texto: Art. 1º Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada em instituições de ensino públicas e privadas como material de apoio complementar, com o objetivo de promover o estudo cultural, histórico, geográfico e arqueológico de seus textos. Parágrafo único. As narrativas bíblicas empregadas deverão integrar-se aos planos pedagógicos das disciplinas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, entre outras atividades educacionais afins, desde que alinhadas às diretrizes curriculares. Art. 2º É assegurado ao estudante o direito de não participar das atividades previstas nesta Lei, resguardando-se, em qualquer hipótese, o princípio constitucional da liberdade de crença. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir as normas, orientações e mecanismos para a implementação da leitura da Bíblia Sagrada, nos termos do artigo 1º. Art. 4º Os custos decorrentes da aplicação desta Lei serão suportados por verbas orçamentárias específicas, com possibilidade de complementação caso necessário. Art. 5º Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação oficial.

Justificativa: A proposta em questão visa enriquecer o ambiente escolar por meio da abordagem da Bíblia Sagrada como fonte de conhecimento histórico, cultural e filosófico, transcendendo sua dimensão estritamente religiosa. Seus textos, reconhecidos mundialmente, exercem influência significativa na formação de valores, na literatura, na arte e nas tradições ocidentais, sendo, portanto, um patrimônio intelectual de relevância inegável. Ao incluí-la como material de apoio complementar, não se pretende impor dogmas, mas sim oferecer aos estudantes a oportunidade de compreender as raízes civilizatórias que moldaram sociedades ao longo dos séculos. Do ponto de vista pedagógico, a utilização de narrativas bíblicas alinhadas ao currículo escolar permite explorar conexões interdisciplinares, especialmente em disciplinas como história, geografia e literatura. A Bíblia contém relatos que dialogam com eventos arqueológicos, movimentos migratórios e manifestações artísticas, proporcionando um aprendizado contextualizado. Além disso, sua análise crítica sob perspectivas filosóficas e éticas pode fomentar o pensamento reflexivo nos alunos, contribuindo para uma educação integral que valoriza tanto o conhecimento técnico quanto o desenvolvimento humano. Ressalta-se que a presente medida respeita rigorosamente o princípio constitucional da liberdade de crença, conforme explicitado no Art. 2º. A adesão às atividades propostas será facultativa, garantindo-se que nenhum aluno seja submetido a constrangimentos ou doutrinação. Essa salvaguarda assegura a neutralidade do Estado em matéria religiosa, ao mesmo tempo em que reconhece o valor formativo de um texto que, independentemente de crenças pessoais, é um marco referencial para estudos acadêmicos em diversas áreas do saber. Por fim, a implementação da Lei será conduzida com transparência e adequação às diretrizes educacionais vigentes, cabendo ao Poder Executivo estabelecer os parâmetros necessários para sua aplicação equilibrada. A iniciativa não onerará significativamente os cofres públicos, uma vez que se valerá de recursos já disponíveis ou de complementações pontuais. Dessa forma, busca-se promover uma educação plural e informada, preparando os estudantes para compreender as múltiplas dimensões do conhecimento humano, sem prejuízo do respeito à diversidade religiosa e cultural da sociedade brasileira.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 14/04/2025 292,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 14/04/2025 - Prazo: 24/04/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 14/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 06/06/2025 - Prazo: 13/06/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 06/06/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 16/06/2025 - Prazo: 21/06/2025

Objetivo: Parecer

Complemento: exarar parecer sobre o projeto de lei, tendo em vista o julgamento favorável do recurso de adminissibilidade

Resposta: 30/06/2025

Resultado: Contrário

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 01/07/2025 - Prazo: 16/07/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 03/07/2025 - Prazo: 18/07/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Vereador nomeado como relator "ad hoc" para emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conforme oficio 209/2025

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8043/2025 29/04/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson
Parecer Nº 511/2025 ao Projeto de Lei Nº 8043/2025 30/06/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 8043/2025.
Autoria: Edson Raimundo Rosa Júnior
Ofício Legislativo Nº 209/2025 01/07/2025 Nomeação de novo relator para emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação no PL n. 8043/2025, tendo em vista impedimento do relator da comissão.
Autoria: Dr. Edson

Voltar