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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 11/04/2025

Protocolo: 01423/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital

Assunto: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM LÚPUS E FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pouso Alegre/MG, a Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus e Fibromialgia, destinada a identificar os portadores dessas doenças crônicas para fins de garantia de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados situados no município. Art. 2º A Carteira de Identificação terá validade de dois anos e deverá conter, no mínimo: I – Nome completo do portador; II – Número do CPF e RG; III – CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente à enfermidade; IV – Foto recente; V – Data de emissão e validade; VI – Nome do médico responsável pelo diagnóstico, acompanhado do número do CRM. Art. 3º Para a obtenção da Carteira de Identificação, o interessado deverá apresentar: I – Cópia de documento oficial com foto e CPF; II – Comprovante de residência no Município de Pouso Alegre; III – Laudo médico com diagnóstico da enfermidade, com indicação do CID e assinatura de médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); IV – Foto 3x4 recente. Art. 4º Os portadores da Carteira de Identificação de que trata esta Lei terão direito a atendimento prioritário em: I – Repartições públicas municipais; II – Unidades de saúde da rede pública municipal; III – Instituições financeiras, lotéricas, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos de atendimento ao público situados no município. Art. 5º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será exercido nos moldes da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, sem prejuízo das prioridades já estabelecidas para outras pessoas. Art. 6º A emissão da Carteira de Identificação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar convênios com outras entidades públicas ou privadas para sua confecção e distribuição. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei por parte dos estabelecimentos mencionados acarretará sanções administrativas, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei tem por objetivo garantir atenção e respeito aos portadores de lúpus e fibromialgia, doenças crônicas que afetam significativamente a qualidade de vida de seus portadores, com sintomas como dores intensas, fadiga, comprometimento físico e sensibilidade à espera prolongada em filas. Embora nem sempre visíveis, os sintomas dessas doenças exigem compreensão, empatia e ações concretas por parte do Poder Público, para assegurar condições dignas de atendimento e acesso aos serviços. A criação de uma carteira de identificação municipal permitirá não só a visibilidade e o reconhecimento social das pessoas acometidas por essas doenças, como também facilitará o acesso prioritário aos serviços públicos e privados, promovendo inclusão, respeito à dignidade e justiça social. Assim, espera-se a aprovação deste projeto como forma de promover uma política pública humanizada e inclusiva no Município de Pouso Alegre.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 14/04/2025 216,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 14/04/2025 - Prazo: 24/04/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 14/04/2025

Objetivo: Despachar

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