Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 11/04/2025

Protocolo: 01401/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho, Israel Russo, Delegado Renato Gavião, Ely da Autopeças, Rogerinho da Policlínica

Assunto: PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO PARA ANALISAR OS INDICÍOS DE IRREGULARIDADES NOS PROJETOS ELABORADOS PELA EMPRESA DAC ENGENHARIA E NAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (NOVENTA) dias, como consta no artigo 3º da Resolução nº 1.315/2025, para a conclusão dos trabalhos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo se faz necessária em razão do tempo insuficiente para a finalização das apurações e análises referentes aos indícios de irregularidades nos projetos elaborados pela empresa DAC Engenharia, bem como nas execuções dos serviços decorrentes desses projetos, realizados no Município de Pouso Alegre. Apesar dos esforços já empreendidos pelos membros da Comissão, ainda restam documentos a serem analisados, informações a serem levantadas e diligências a serem realizadas, o que inviabiliza a conclusão dos trabalhos dentro do prazo inicialmente estabelecido. A presente prorrogação tem como objetivo assegurar a continuidade das investigações com a devida responsabilidade e transparência, possibilitando que o relatório final seja elaborado com o máximo de embasamento técnico e jurídico.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 14/04/2025 861 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 11/04/2025

Objetivo: Despachar

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 11/04/2025 - Prazo: 23/04/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

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