Indicação Nº 645/2025
Data: 15/04/2025
Protocolo: 01382/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo
Assunto: Solicita informação sobre a previsão de término das obras e providencie, com urgência, a recomposição das estruturas removidas no local denominado “Estilo Caminhões”, situado na Rod. Juscelino Kubitschek de Oliveira, KM 98, no bairro Cantagalo, especialmente no que diz respeito à reinstalação do alambrado e dos sistemas de segurança.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que informe a previsão de término das obras e providencie, com urgência, a recomposição das estruturas removidas no local denominado “Estilo Caminhões”, situado na Rod. Juscelino Kubitschek de Oliveira, KM 98, no bairro Cantagalo, especialmente no que diz respeito à reinstalação do alambrado e dos sistemas de segurança.
Justificativa: Os comerciantes do Estilo Caminhões têm enfrentado uma situação alarmante e insustentável que compromete sua segurança, seu patrimônio e sua subsistência. Há cerca de 45 dias, o local permanece abandonado pelas autoridades, sem qualquer intervenção, após os comerciantes serem obrigados a derrubar o alambrado de sua loja, ficando expostos por 20 dias sem câmeras ou alarmes. Tal cenário configura não apenas um risco iminente à integridade física e financeira dos trabalhadores, mas também uma violação de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, que garante a segurança e a propriedade como invioláveis. A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em consonância com os princípios constitucionais, atribui à Administração Pública a responsabilidade de zelar pelo bem-estar da população e pela infraestrutura urbana, dever este que está sendo negligenciado. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 1º, § 2º, destaca a necessidade de segurança nas vias públicas, o que inclui o entorno de rodovias como a JK de Oliveira, essencial para o comércio local. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), por sua vez, no artigo 186, reforça a obrigação de reparar danos causados por omissão, o que se aplica à inércia do poder público diante dessa situação crítica. A ausência de reparos tem gerado um quadro dramático: comerciantes vulneráveis a furtos, perdas econômicas irreparáveis e a sensação de completo abandono. A demora em atender a essa demanda é inadmissível, pois compromete a dignidade dos cidadãos que dependem de seus negócios para sobreviver. A previsão de término das obras é essencial para que os afetados possam planejar sua recuperação e retomar a normalidade. Diante disso, solicitamos que o setor responsável tome ciência da situação e encaminhe uma resposta quanto à previsão de término das obras, bem como providencie, com a urgência que o caso requer, a recomposição das estruturas removidas — especialmente o alambrado e os dispositivos de segurança — de forma a resguardar o patrimônio privado e garantir o mínimo de segurança e dignidade aos comerciantes da região.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Indicação | 14/04/2025 | 349,4 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Expediente | 11ª Sessão Ordinária de 2025 | 15/04/2025 | Expediente Do Legislativo |