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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 15/04/2025

Protocolo: 01382/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita informação sobre a previsão de término das obras e providencie, com urgência, a recomposição das estruturas removidas no local denominado “Estilo Caminhões”, situado na Rod. Juscelino Kubitschek de Oliveira, KM 98, no bairro Cantagalo, especialmente no que diz respeito à reinstalação do alambrado e dos sistemas de segurança.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que informe a previsão de término das obras e providencie, com urgência, a recomposição das estruturas removidas no local denominado “Estilo Caminhões”, situado na Rod. Juscelino Kubitschek de Oliveira, KM 98, no bairro Cantagalo, especialmente no que diz respeito à reinstalação do alambrado e dos sistemas de segurança.

Justificativa: Os comerciantes do Estilo Caminhões têm enfrentado uma situação alarmante e insustentável que compromete sua segurança, seu patrimônio e sua subsistência. Há cerca de 45 dias, o local permanece abandonado pelas autoridades, sem qualquer intervenção, após os comerciantes serem obrigados a derrubar o alambrado de sua loja, ficando expostos por 20 dias sem câmeras ou alarmes. Tal cenário configura não apenas um risco iminente à integridade física e financeira dos trabalhadores, mas também uma violação de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, que garante a segurança e a propriedade como invioláveis. A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em consonância com os princípios constitucionais, atribui à Administração Pública a responsabilidade de zelar pelo bem-estar da população e pela infraestrutura urbana, dever este que está sendo negligenciado. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 1º, § 2º, destaca a necessidade de segurança nas vias públicas, o que inclui o entorno de rodovias como a JK de Oliveira, essencial para o comércio local. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), por sua vez, no artigo 186, reforça a obrigação de reparar danos causados por omissão, o que se aplica à inércia do poder público diante dessa situação crítica. A ausência de reparos tem gerado um quadro dramático: comerciantes vulneráveis a furtos, perdas econômicas irreparáveis e a sensação de completo abandono. A demora em atender a essa demanda é inadmissível, pois compromete a dignidade dos cidadãos que dependem de seus negócios para sobreviver. A previsão de término das obras é essencial para que os afetados possam planejar sua recuperação e retomar a normalidade. Diante disso, solicitamos que o setor responsável tome ciência da situação e encaminhe uma resposta quanto à previsão de término das obras, bem como providencie, com a urgência que o caso requer, a recomposição das estruturas removidas — especialmente o alambrado e os dispositivos de segurança — de forma a resguardar o patrimônio privado e garantir o mínimo de segurança e dignidade aos comerciantes da região.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .pdf 14/04/2025 349,4 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 11ª Sessão Ordinária de 2025 15/04/2025 Expediente Do Legislativo

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