Emenda Nº 4/2025 ao Projeto de Lei Nº 1572/2025
Tipo: Aditiva
Data: 08/04/2025
Protocolo: 01356/2025
Situação: Única Votação
Quórum: Não Específicado
Autoria: Israel Russo
Assunto: ALTERA O § 3º DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 1.572/2025, “QUE CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto: O vereador signatário desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Nº 1572/2025: Art. 1 O art. 3 do Projeto de Lei 1.572 de 2025 passa a ter a seguinte redação: Art. 3 ……………………………………………………………………… § 3º – No exercício da competência prevista no inciso XXIII deste artigo, a Guarda Civil Municipal, ao verificar a comercialização irregular por ambulantes sem a devida licença, poderá, em apoio ao Departamento de Fiscalização de Posturas, que será o responsável pela lavratura do auto correspondente, apreender a mercadoria e encaminha-lá ao referido departamento para as devidas providências.
Justificativa: A presente emenda propõe a supressão da palavra "bens" no caput do artigo 3º do Projeto de Lei nº 1.572/2025, com o objetivo de ampliar o escopo de atuação da Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre, alinhando suas competências às demandas contemporâneas de segurança pública e ordenamento urbano, sem desrespeitar os limites constitucionais estabelecidos pelo art. 144, § 8º da Constituição Federal. O texto original limita a finalidade precípua da Guarda à proteção dos "bens, das instalações e dos serviços municipais". A supressão da palavra "bens" remove uma restrição desnecessária, permitindo que a corporação atue de forma mais abrangente na proteção da ordem pública municipal, incluindo a fiscalização e repressão a atividades irregulares que afetam a coletividade, como o comércio ilegal e os jogos de azar. Essa mudança reflete a evolução do papel das guardas municipais, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.548/2023, que as integrou ao sistema de segurança pública com funções preventivas mais amplas.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 08/04/2025 - Prazo: 15/04/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 16/04/2025 - Prazo: 02/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025
Envio: 06/04/2025 - Prazo: 02/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Envio: 16/04/2025 - Prazo: 02/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Ordem Social - 2025
Envio: 16/04/2025 - Prazo: 02/05/2025
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Ordem Social, nos termos do artigo 71, do Regimento Interno. Compete à Comissão, analisar as proposições que versem sobre, Regime Próprio de Previdência do servidor público municipal, Integração e politicas ligadas ao mercado de trabalho, estrutura organizacional da Prefeitura e suas autarquias e da Câmara Municipal, política de habitação social regulamentação do transito, venda, hipoteca e permuta de bens públicos, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Segurança Pública - 2025
Envio: 16/04/2025 - Prazo: 02/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Segurança Pública, nos termos do artigo 71-H, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, assuntos relativos à Segurança Pública, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1572/2025 | 27/03/2025 | CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 10ª Sessão Ordinária de 2025 | 08/04/2025 | Expediente Do Legislativo |