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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 07/04/2025

Protocolo: 01304/2025

Situação: Devolvido ao Autor para Recurso ou Adequação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: FICA PROIBIDA A REPRODUÇÃO DE MÚSICAS QUE CONTENHAM APOLOGIA À VIOLÊNCIA, AO USO DE DROGAS, AO CRIME, BEM COMO AS DE CUNHO SEXUAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Fica proibida a reprodução de músicas que contenham apologia à violência, ao uso de drogas, ao crime, bem como as de cunho sexual nas dependências das escolas da rede municipal de ensino e Particulares do Pouso Alegre § 1º A proibição prevista no caput deste artigo se aplica a todas as formas de veiculação sonora, incluindo, mas não se limitando a: I - Apresentações culturais e eventos escolares; II - Intervalos e recreações; III - Atividades pedagógicas que não tenham como objetivo o estudo crítico do conteúdo musical; IV - Sistemas de som das instituições de ensino. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como pela elaboração de diretrizes e orientações para a implementação da proibição. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação de sanções administrativas, que podem incluir: | - Advertências II - Suspensão temporária de atividades recreativas; III - Outras medidas disciplinares a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Esta Lei não se aplica às atividades pedagógicas destinadas ao estudo crítico e contextualizado das letras musicais, desde que não contrarie o disposto no artigo 1º , e sejam previamente autorizadas pela direção da escola, com a devida orientação de educadores capacitados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 07/04/2025 283,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 07/04/2025

Objetivo: Despachar

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