Projeto de Lei Nº 8039/2025
Tipo: Legislativo
Data: 07/04/2025
Protocolo: 01304/2025
Situação: Devolvido ao Autor para Recurso ou Adequação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: FICA PROIBIDA A REPRODUÇÃO DE MÚSICAS QUE CONTENHAM APOLOGIA À VIOLÊNCIA, AO USO DE DROGAS, AO CRIME, BEM COMO AS DE CUNHO SEXUAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Fica proibida a reprodução de músicas que contenham apologia à violência, ao uso de drogas, ao crime, bem como as de cunho sexual nas dependências das escolas da rede municipal de ensino e Particulares do Pouso Alegre § 1º A proibição prevista no caput deste artigo se aplica a todas as formas de veiculação sonora, incluindo, mas não se limitando a: I - Apresentações culturais e eventos escolares; II - Intervalos e recreações; III - Atividades pedagógicas que não tenham como objetivo o estudo crítico do conteúdo musical; IV - Sistemas de som das instituições de ensino. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como pela elaboração de diretrizes e orientações para a implementação da proibição. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação de sanções administrativas, que podem incluir: | - Advertências II - Suspensão temporária de atividades recreativas; III - Outras medidas disciplinares a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Esta Lei não se aplica às atividades pedagógicas destinadas ao estudo crítico e contextualizado das letras musicais, desde que não contrarie o disposto no artigo 1º , e sejam previamente autorizadas pela direção da escola, com a devida orientação de educadores capacitados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 07/04/2025
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8039/2025 | 14/04/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8039/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |