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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 04/04/2025

Protocolo: 01268/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM ENTIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Assegura-se aos religiosos de todas as confissões, na forma do inciso VII do artigo 5º da Constituição Federal, o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, localizados no município de Pouso Alegre, para prestar atendimento religioso aos internados. Art. 2º Para o atendimento dos doentes que não estejam no gozo de suas faculdades mentais, deve haver o consentimento prévio de seus familiares. Art. 3º Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar. Art. 4º Fica assegurado o acesso dos religiosos no horário solicitado pelo paciente ou responsável, independentemente dos horários internas de visita Art. 5º Em caso do atendimento em enfermaria, a assistência religiosa de que trata esta Lei deve ser individualizada, não podendo o religioso abordar os demais pacientes, exceto se solicitado. Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo conforme a necessidade. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir aos cidadãos do município de Pouso Alegre o direito à assistência religiosa em ambientes de atendimento hospitalar, seja em instituições públicas ou privadas. Sabemos que a fé e as crenças religiosas desempenham um papel fundamental no bem-estar psicológico, emocional e espiritual dos indivíduos, especialmente em momentos delicados como a internação hospitalar. A assistência religiosa, em diversas situações, oferece conforto, paz e esperança aos pacientes e suas famílias, contribuindo para o fortalecimento da saúde mental e emocional daqueles que enfrentam momentos difíceis. Assim, assegurar esse direito aos religiosos de todas as confissões é uma forma de respeitar a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal, e promover a dignidade humana, especialmente em momentos de vulnerabilidade. O Projeto de Lei prevê que os religiosos, com o consentimento dos internados ou de seus familiares (quando o paciente não tiver mais plena capacidade de decisão), possam acessar os hospitais para prestar assistência religiosa, respeitando, naturalmente, as normas internas de cada instituição, a fim de preservar a segurança e o bem-estar dos demais pacientes. Outro aspecto relevante da proposta é que, quando a assistência religiosa ocorrer em enfermarias, ela deve ser realizada de forma individualizada, respeitando a privacidade e o momento particular de cada paciente, evitando a abordagem de outros pacientes, salvo quando solicitado. Este projeto não apenas reconhece a importância do aspecto espiritual na recuperação e no conforto dos indivíduos, mas também promove a liberdade de culto e a pluralidade religiosa, assegurando que, em situações de vulnerabilidade, todos possam contar com o apoio espiritual que escolherem, dentro do respeito e das normas do ambiente onde se encontram. Por fim, destacamos que a implementação dessa medida não acarretará grandes custos financeiros ao município, já que se trata de um direito de acesso e acompanhamento por religiosos, sem que seja necessário criar novos recursos ou despesas significativas.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 04/04/2025 - Prazo: 16/04/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 08/05/2025 - Prazo: 15/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2025

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 31/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 71 – A, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem fiscalização e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; políticas e integração social da pessoa com deficiência, acessibilidade, divulgação e apoio de medidas de combate a violência doméstica dentre outros temas correlatos.

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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 8007/2025 29/04/2025 Despacho de Admissibilidade ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 8007/2025.
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Projeto de Lei Nº 8007/2025 11/02/2025 DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM ENTIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS E PRIVADAS E EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS CIVIS E MILITARES NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

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