Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 03/04/2025

Protocolo: 01250/2025

Situação: Única Votação

Quórum: Não Específicado

Autoria: Israel Russo

Coautoria: Fred Coutinho, Delegado Renato Gavião

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI Nº 1.572/2025 “QUE CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto: Os vereadores signatários desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Nº 1572/2025: Art. 1 - Dê-se ao inciso V do art. 6 do Projeto de Lei 1.572 de 2025 a seguinte redação: "V – ter entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos;"

Justificativa: A presente emenda visa ajustar o limite de idade máxima para ingresso na Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre, originalmente fixado em 30 anos, para 35 anos, alinhando-o a padrões observados nas melhores guardas municipais do país e atendendo às especificidades operacionais e estratégicas da corporação proposta. A alteração proposta é fundamentada nos seguintes pontos: Comparação com Outras Guardas Municipais de Referência: As guardas municipais reconhecidas por sua excelência no Brasil adotam limites de idade que variam, mas frequentemente se concentram em torno dos 35 anos como média. Por exemplo: A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP) estabelece o limite de 35 anos (edital de 2013), refletindo a necessidade de equilíbrio entre vigor físico e experiência prévia. A Guarda Municipal de Curitiba (GMC) também fixa 35 anos como teto (edital de 2008), padrão mantido como referência em sua estrutura operacional. A Guarda Municipal de São José dos Campos (GCM-SJC) adota 40 anos (edital de 2023), enquanto a Guarda Municipal de Niterói (GMN) limita a 30 anos (edital de 2025). Assim, o limite de 35 anos representa uma média razoável entre essas corporações de destaque, conciliando juventude e maturidade para o desempenho das funções de segurança pública municipal. Exigência de Experiência para Futura Liderança Interna: O artigo 15, § 2º do projeto prevê que, após os primeiros quatro anos de funcionamento, o comando da Guarda Civil Municipal deverá ser exercido por membros efetivos de seu quadro. Essa transição exige que os ingressantes tenham potencial para adquirir experiência suficiente em um prazo relativamente curto, de modo a assumir cargos de liderança. Um candidato de até 35 anos, ao ingressar, traz maior probabilidade de possuir vivência prévia – seja em outras atividades profissionais ou em treinamentos correlatos – que possa ser aproveitada na formação de uma hierarquia interna sólida e capacitada, atendendo ao objetivo de longo prazo da corporação. Impacto na Aposentadoria e Sustentabilidade da Guarda: O tempo de serviço para aposentadoria dos guardas municipais, conforme a legislação previdenciária aplicável (geralmente 30 anos para homens, nos termos da EC nº 103/2019, combinada com regras de transição), não será comprometido pela elevação do limite de idade para 35 anos. Um candidato que ingresse aos 35 anos poderá cumprir os 30 anos de serviço até os 65 anos, idade ainda inferior ao limite máximo de aposentadoria compulsória (75 anos, art. 40, § 1º, II da CF). Além disso, é improvável que alguém nessa faixa etária inicie a carreira sem qualquer tempo de contribuição previdenciária prévio, seja no regime geral ou em outro serviço público, o que reduz ainda mais o risco de aposentadorias precoces que possam lesar o vigor ou a continuidade operacional da guarda. Razoabilidade e Proporcionalidade: A elevação do limite de 30 para 35 anos amplia o acesso ao cargo sem prejuízo à aptidão física, já que o projeto prevê testes rigorosos de aptidão física (art. 5º, inciso II) e avaliação psicológica (art. 5º, inciso IV) como filtros objetivos. Esse ajuste também atende à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 683), que exige justificativa para limites de idade, aqui fundamentada na natureza das funções e no modelo das melhores guardas do país. Portanto, a nova redação do inciso V do artigo 6º, fixando o limite de idade entre 18 e 35 anos, é medida que harmoniza a necessidade de vigor físico com a valorização da experiência, alinhando a Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre aos padrões das corporações mais bem-sucedidas do Brasil, ao mesmo tempo em que assegura sua sustentabilidade operacional e previdenciária no longo prazo. Solicita-se, assim, a aprovação desta emenda pelos nobres vereadores, em prol do fortalecimento da segurança pública municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 07/04/2025 338,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 04/04/2025 - Prazo: 11/04/2025

Objetivo: Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Encaminhar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 04/04/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025

Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025

Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Ordem Social - 2025

Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Ordem Social, nos termos do artigo 71, do Regimento Interno. Compete à Comissão, analisar as proposições que versem sobre, Regime Próprio de Previdência do servidor público municipal, Integração e politicas ligadas ao mercado de trabalho, estrutura organizacional da Prefeitura e suas autarquias e da Câmara Municipal, política de habitação social regulamentação do transito, venda, hipoteca e permuta de bens públicos, dentre outros temas correlatos.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Segurança Pública - 2025

Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Segurança Pública, nos termos do artigo 71-H, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, assuntos relativos à Segurança Pública, dentre outros temas correlatos.

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 1572/2025 27/03/2025 CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 10ª Sessão Ordinária de 2025 08/04/2025 Expediente Do Legislativo

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