Emenda Nº 3/2025 ao Projeto de Lei Nº 1572/2025
Tipo: Modificativa
Data: 03/04/2025
Protocolo: 01250/2025
Situação: Única Votação
Quórum: Não Específicado
Autoria: Israel Russo
Coautoria: Fred Coutinho, Delegado Renato Gavião
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI Nº 1.572/2025 “QUE CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto: Os vereadores signatários desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Nº 1572/2025: Art. 1 - Dê-se ao inciso V do art. 6 do Projeto de Lei 1.572 de 2025 a seguinte redação: "V – ter entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos;"
Justificativa: A presente emenda visa ajustar o limite de idade máxima para ingresso na Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre, originalmente fixado em 30 anos, para 35 anos, alinhando-o a padrões observados nas melhores guardas municipais do país e atendendo às especificidades operacionais e estratégicas da corporação proposta. A alteração proposta é fundamentada nos seguintes pontos: Comparação com Outras Guardas Municipais de Referência: As guardas municipais reconhecidas por sua excelência no Brasil adotam limites de idade que variam, mas frequentemente se concentram em torno dos 35 anos como média. Por exemplo: A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP) estabelece o limite de 35 anos (edital de 2013), refletindo a necessidade de equilíbrio entre vigor físico e experiência prévia. A Guarda Municipal de Curitiba (GMC) também fixa 35 anos como teto (edital de 2008), padrão mantido como referência em sua estrutura operacional. A Guarda Municipal de São José dos Campos (GCM-SJC) adota 40 anos (edital de 2023), enquanto a Guarda Municipal de Niterói (GMN) limita a 30 anos (edital de 2025). Assim, o limite de 35 anos representa uma média razoável entre essas corporações de destaque, conciliando juventude e maturidade para o desempenho das funções de segurança pública municipal. Exigência de Experiência para Futura Liderança Interna: O artigo 15, § 2º do projeto prevê que, após os primeiros quatro anos de funcionamento, o comando da Guarda Civil Municipal deverá ser exercido por membros efetivos de seu quadro. Essa transição exige que os ingressantes tenham potencial para adquirir experiência suficiente em um prazo relativamente curto, de modo a assumir cargos de liderança. Um candidato de até 35 anos, ao ingressar, traz maior probabilidade de possuir vivência prévia – seja em outras atividades profissionais ou em treinamentos correlatos – que possa ser aproveitada na formação de uma hierarquia interna sólida e capacitada, atendendo ao objetivo de longo prazo da corporação. Impacto na Aposentadoria e Sustentabilidade da Guarda: O tempo de serviço para aposentadoria dos guardas municipais, conforme a legislação previdenciária aplicável (geralmente 30 anos para homens, nos termos da EC nº 103/2019, combinada com regras de transição), não será comprometido pela elevação do limite de idade para 35 anos. Um candidato que ingresse aos 35 anos poderá cumprir os 30 anos de serviço até os 65 anos, idade ainda inferior ao limite máximo de aposentadoria compulsória (75 anos, art. 40, § 1º, II da CF). Além disso, é improvável que alguém nessa faixa etária inicie a carreira sem qualquer tempo de contribuição previdenciária prévio, seja no regime geral ou em outro serviço público, o que reduz ainda mais o risco de aposentadorias precoces que possam lesar o vigor ou a continuidade operacional da guarda. Razoabilidade e Proporcionalidade: A elevação do limite de 30 para 35 anos amplia o acesso ao cargo sem prejuízo à aptidão física, já que o projeto prevê testes rigorosos de aptidão física (art. 5º, inciso II) e avaliação psicológica (art. 5º, inciso IV) como filtros objetivos. Esse ajuste também atende à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 683), que exige justificativa para limites de idade, aqui fundamentada na natureza das funções e no modelo das melhores guardas do país. Portanto, a nova redação do inciso V do artigo 6º, fixando o limite de idade entre 18 e 35 anos, é medida que harmoniza a necessidade de vigor físico com a valorização da experiência, alinhando a Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre aos padrões das corporações mais bem-sucedidas do Brasil, ao mesmo tempo em que assegura sua sustentabilidade operacional e previdenciária no longo prazo. Solicita-se, assim, a aprovação desta emenda pelos nobres vereadores, em prol do fortalecimento da segurança pública municipal.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 04/04/2025 - Prazo: 11/04/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 04/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025
Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Ordem Social - 2025
Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Ordem Social, nos termos do artigo 71, do Regimento Interno. Compete à Comissão, analisar as proposições que versem sobre, Regime Próprio de Previdência do servidor público municipal, Integração e politicas ligadas ao mercado de trabalho, estrutura organizacional da Prefeitura e suas autarquias e da Câmara Municipal, política de habitação social regulamentação do transito, venda, hipoteca e permuta de bens públicos, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Segurança Pública - 2025
Envio: 11/04/2025 - Prazo: 28/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Segurança Pública, nos termos do artigo 71-H, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, assuntos relativos à Segurança Pública, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1572/2025 | 27/03/2025 | CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 10ª Sessão Ordinária de 2025 | 08/04/2025 | Expediente Do Legislativo |