Moção Nº 28/2025
Data: 25/03/2025
Protocolo: 01060/2025
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: MOÇÃO DE REPÚDIO à decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sr. Alexandre de Moraes, pelo seu voto, na última sexta-feira (21), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos.
Texto: Os Vereadores que esta subscrevem requerem, consoante preceitos regimentais, que seja encaminhada a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira, 21 de março de 2025, para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos.
Justificativa: A presente Moção de Repúdio manifesta a profunda indignação dos signatários diante da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que votou pela condenação da cidadã Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de reclusão pelo ato de pichação com batom na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, no dia 8 de janeiro. É inquestionável a necessidade de preservar o patrimônio público e garantir o respeito às instituições democráticas. No entanto, a pena imposta à Sra. Débora Rodrigues se revela desproporcional e excessivamente severa, destoando do princípio da razoabilidade e da equidade que deve nortear as decisões judiciais. O caso em questão reflete uma seletividade penal preocupante, em que uma manifestação simbólica foi equiparada a crimes de maior gravidade, como atos de vandalismo destrutivo e depredação de patrimônio público. Tal decisão reforça a percepção de judicialização excessiva de determinadas condutas, em detrimento da proporcionalidade e do devido processo legal. Dessa forma, esta Casa Legislativa expressa seu repúdio à decisão e reafirma o compromisso com a liberdade de expressão, o equilíbrio entre punição e justiça, e a necessidade de um Judiciário que atue com imparcialidade e proporcionalidade.