Projeto de Lei Nº 8023/2025
Tipo: Legislativo
Data: 21/03/2025
Protocolo: 01057/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dr. Edson
Assunto: INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica instituída, no Município de Pouso Alegre, a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público com o objetivo de combater essa violência nos veículos de transporte coletivo municipal por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas. Art. 2º Os terminais de ônibus e os veículos do transporte público municipal poderão expor adesivos de caráter permanente contendo as instruções às vítimas para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia. §1°. Poderão ser feitas peças publicitárias de divulgação temporária para exposição do conteúdo desta lei. Art. 3º As empresas de transporte público em parceria com o Poder Público ou organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, poderão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários (as) a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de abuso sexual. Art. 4° Os veículos do transporte público municipal deverão disponibilizar uma ferramenta de alerta, de fácil acesso, que possa sinalizar ao motorista a ocorrência do assédio sexual. Art. 5° Os (as) motoristas, cobradores (as) ou outros funcionários de terminais de ônibus e dos veículos do transporte público municipal podem acionar as autoridades nos casos de assédio sexual para que preste auxílio inicial a vítima e contenha o agressor para encaminhamento à Delegacia. Art.6° Caso haja sistema de monitoramento no transporte coletivo municipal serão disponibilizados para os órgãos competentes as imagens de câmeras e as informações que possam colaborar com a elucidação do crime. Art.7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria. Art. 9° Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei tem como objetivo tornar o combate ao assédio sexual no transporte público coletivo uma ação permanente no Município de Pouso Alegre, visando proporcionar um ambiente mais seguro, respeitoso e inclusivo para todos os cidadãos, especialmente para as mulheres, que são as maiores vítimas dessa violência. Nos últimos anos, o aumento de casos de assédio sexual no transporte público tem sido amplamente reportado em diversas cidades brasileiras, incluindo relatos de violência física e psicológica sofrida pelas vítimas. Muitas mulheres passam por essa violência em silêncio porque tem medo de represálias, não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem. Infelizmente, o assédio sexual nos transportes coletivos é uma realidade vivenciada pelas mulheres todos os dias, sendo que a opção de não denunciar também pode ocorrer pela certeza da impunidade dos agressores. Por isso, cabe ao Poder Público oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a denunciarem essa prática repulsiva, bem como formular políticas públicas para apoiar as mulheres e inibir condutas de assédio. Esta campanha é baseada nos pilares da educação, conscientização, prevenção e apoio às vítimas. Visa informar a população sobre os tipos de assédio sexual, seus efeitos devastadores nas vítimas e os direitos das pessoas coagidas sobre os canais de denúncia seguros e acessíveis. Além disso, propõe a capacitação de motoristas e cobradores do transporte público para reconhecerem e lidarem com situações de assédio o que contribuirá para uma abordagem mais eficaz e acolhedora. Por fim, vale destacar que esta iniciativa busca identificar e punir os agressores, proteger a integridade física e psicológica das vítimas de assédio sexual, bem como consolidar o município como referência no combate à violência sexual e na promoção dos direitos humanos. A implementação dessa campanha será um avanço significativo para a construção de um ambiente urbano mais seguro, respeitoso e inclusivo para todos os cidadãos. Deste modo, diante da relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto de lei seja aprovado.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 24/03/2025 - Prazo: 03/04/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Resposta: 07/04/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 24/03/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 08/04/2025 - Prazo: 15/04/2025
Objetivo: Parecer
Resposta: 12/05/2025
Resultado: Favorável com ressalvas
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 12/05/2025 - Prazo: 27/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025
Envio: 12/05/2025 - Prazo: 27/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.
Resposta: 28/04/2025
Complemento: .
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 12/05/2025 - Prazo: 27/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Comissão de Administração Pública - 2025
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 12/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8023/2025 | 04/04/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8023/2025.
Autoria: Delegado Renato Gavião, Edson Raimundo Rosa Júnior |
|
Parecer Nº 342/2025 ao Projeto de Lei Nº 8023/2025 | 12/05/2025 |
Parecer do Departamento Jurídico.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
|
Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8023/2025 | 15/05/2025 |
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 8023/2025 QUE, "INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE".
Autoria: Dr. Edson |