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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 17/03/2025

Protocolo: 00992/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Dionísio

Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ''REMÉDIO EM CASA'' NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Remédio em Casa no município de Pouso Alegre. Parágrafo Único. O programa de que trata o "caput" deste artigo, terá por objetivo de entregar nas residências dos munícipes que utilizam a rede pública municipal de saúde, os medicamentos de uso continuado que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2º O envio dos medicamentos deverá obedecer a prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento e prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Parágrafo Único. O cadastramento será feito através da Secretaria Municipal de Saúde que poderá utilizar o cadastramento em residência que será feito pelos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3° Além da comprovação das situações estabelecidas no art. 1°, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I- que residem no Município de Pouso Alegre. II- que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º O poder executivo poderá criar uma central de distribuição que deverá mediante a prescrição médica, separar, acondicionar e enviar os medicamentos com aviso de recebimento por parte da pessoa beneficiada pelo Programa, seus familiares e prepostos, desde que também sejam cadastradas para este fim, controlando assim exatamente as quantidades enviadas bem como a necessidade real de novas aquisições de medicamentos. Art. 5° - A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo poder público municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificativa: O acesso a medicamentos é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, muitos cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes crônicos, enfrentam dificuldades para retirar seus medicamentos nas unidades de saúde devido a problemas de mobilidade, falta de transporte ou condições de saúde que limitam sua locomoção. Com a aprovação desta lei, o programa "Remédio em Casa" visa superar essas barreiras, garantindo que os medicamentos prescritos cheguem até os pacientes em suas residências, de forma segura e eficiente. Além de promover a saúde e o bem-estar da população, o programa contribui para a humanização do atendimento e a redução de custos com deslocamentos desnecessários.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 18/03/2025 215,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 18/03/2025 - Prazo: 28/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

Resposta: 31/03/2025

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 18/03/2025

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 31/03/2025 - Prazo: 07/04/2025

Objetivo: Parecer

Resposta: 22/04/2025

Resultado: Favorável com ressalvas

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025

Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.

Resposta: 14/04/2025

Resultado: Parecer exarado

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025

Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana analisar as proposições que versem sobre sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica, nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, políticas de assistência social e promoção social, dentre outros temas correlatos.

23

Remetente: Comissão de Administração Pública - 2025

Destinatário: Secretaria

Envio: 14/04/2025

Objetivo: Aprovado

Complemento: Parecer aprovado com Ressalvas. Encaminha para Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 9ª Sessão Ordinária de 2025 01/04/2025 Expediente Do Legislativo

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