Projeto de Lei Nº 8022/2025
Tipo: Legislativo
Data: 17/03/2025
Protocolo: 00992/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Dionísio
Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ''REMÉDIO EM CASA'' NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Remédio em Casa no município de Pouso Alegre. Parágrafo Único. O programa de que trata o "caput" deste artigo, terá por objetivo de entregar nas residências dos munícipes que utilizam a rede pública municipal de saúde, os medicamentos de uso continuado que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2º O envio dos medicamentos deverá obedecer a prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento e prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Parágrafo Único. O cadastramento será feito através da Secretaria Municipal de Saúde que poderá utilizar o cadastramento em residência que será feito pelos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3° Além da comprovação das situações estabelecidas no art. 1°, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I- que residem no Município de Pouso Alegre. II- que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º O poder executivo poderá criar uma central de distribuição que deverá mediante a prescrição médica, separar, acondicionar e enviar os medicamentos com aviso de recebimento por parte da pessoa beneficiada pelo Programa, seus familiares e prepostos, desde que também sejam cadastradas para este fim, controlando assim exatamente as quantidades enviadas bem como a necessidade real de novas aquisições de medicamentos. Art. 5° - A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo poder público municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa: O acesso a medicamentos é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, muitos cidadãos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes crônicos, enfrentam dificuldades para retirar seus medicamentos nas unidades de saúde devido a problemas de mobilidade, falta de transporte ou condições de saúde que limitam sua locomoção. Com a aprovação desta lei, o programa "Remédio em Casa" visa superar essas barreiras, garantindo que os medicamentos prescritos cheguem até os pacientes em suas residências, de forma segura e eficiente. Além de promover a saúde e o bem-estar da população, o programa contribui para a humanização do atendimento e a redução de custos com deslocamentos desnecessários.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 18/03/2025 - Prazo: 28/03/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Resposta: 31/03/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 18/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 31/03/2025 - Prazo: 07/04/2025
Objetivo: Parecer
Resposta: 22/04/2025
Resultado: Favorável com ressalvas
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025
Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.
Resposta: 14/04/2025
Resultado: Parecer exarado
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025
Envio: 07/04/2025 - Prazo: 22/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana analisar as proposições que versem sobre sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica, nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, políticas de assistência social e promoção social, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Comissão de Administração Pública - 2025
Destinatário: Secretaria
Envio: 14/04/2025
Objetivo: Aprovado
Complemento: Parecer aprovado com Ressalvas. Encaminha para Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8022/2025 | 28/03/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8022/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 243/2025 ao Projeto de Lei Nº 8022/2025 | 14/04/2025 |
Parecer da Comissão Permanente de Administração Pública.
Autoria: Comissão de Administração Pública - 2025 |
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Parecer Nº 293/2025 ao Projeto de Lei Nº 8022/2025 | 22/04/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8022/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ''REMÉDIO EM CASA'' NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 9ª Sessão Ordinária de 2025 | 01/04/2025 | Expediente Do Legislativo |