Projeto de Lei Nº 8021/2025
Tipo: Legislativo
Data: 14/03/2025
Protocolo: 00959/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Odair Quincote
Assunto: DECLARA AS FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS DA CIDADE DE POUSO ALEGRE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º – As feiras livres e especiais ficam declaradas como patrimônio cultural imaterial no âmbito do Município de Pouso Alegre. §1° - Para os efeitos desta lei consideram-se feiras livres e especiais aquelas que comercializem produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo do município de Pouso Alegre. §2° - As feiras livres e especiais que forem criadas e regulamentadas após a entrada em vigor desta lei também serão por ela recepcionadas e passarão a fazer parte do acervo cultural imaterial do Município de Pouso Alegre. Artigo 2° - Como patrimônio cultural imaterial do Município de Pouso Alegre as feiras livres e especiais devem ser preservadas. Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar as disposições desta Lei. Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: As feiras livres e especiais de Pouso Alegre representam um dos pilares da identidade cultural, econômica e social do município. São espaços dinâmicos e multifacetados que ultrapassam a simples comercialização de produtos, desempenhando um papel essencial na preservação das tradições, no fortalecimento da economia local e na promoção da diversidade sociocultural. Diante de sua relevância histórica, social e econômica, propõe-se este projeto de lei com o objetivo de reconhecer e salvaguardar as feiras livres e especiais como patrimônio cultural imaterial do município. Preservação da Identidade Cultural As feiras livres e especiais constituem verdadeiros repositórios vivos da cultura popular, onde se entrelaçam saberes ancestrais, práticas tradicionais, gastronomia típica e o artesanato regional. São ambientes de transmissão de diálogos do conhecimento, onde costumes e expressões culturais se perpetuam, reforçando a identidade singular de Pouso Alegre. Sua valorização garante a continuidade dessas manifestações, permitindo que a riqueza cultural do município permaneça viva e acessível às futuras gerações. Fomento à Economia Local e Inclusão Social Ao proporcionar um espaço de comercialização para agricultores familiares, produtores rurais, artesãos e pequenos empreendedores, as feiras livres e especiais desempenham um papel estratégico na economia local. Elas impulsionam a geração de renda, incentivam o consumo de produtos regionais e fortalecem os circuitos curtos de comercialização, promovendo um modelo econômico sustentável e inclusivo. Além disso, constituem uma importante via de acesso ao mercado para diversos segmentos da população, gerando oportunidades de trabalho e estimulando o empreendedorismo. Promoção da Diversidade e da Cultura Alimentar Esses espaços são verdadeiros polos de valorização da cultura alimentar, onde se encontra uma ampla variedade de produtos agroecológicos, culinária típica e ingredientes tradicionais. As feiras livres e especiais promovem a democratização do acesso a alimentos frescos e saudáveis, incentivam a valorização das práticas alimentares regionais e possibilitam a troca de saberes entre diferentes grupos étnicos e sociais, fortalecendo a identidade gastronômica do município. Forte Vínculo Social e Comunitário Além de serem centros de abastecimento, as feiras funcionam como importantes pontos de encontro e socialização, aproximando pessoas de diferentes origens e estilos de vida. São espaços que fomentam o senso de pertencimento, a coesão social e a solidariedade, promovendo interações genuínas e fortalecendo os laços comunitários. Sua atmosfera vibrante e acolhedora contribui para a construção de uma cidade mais integrada, colaborativa e humanizada. Resgate e Valorização da História Local O reconhecimento das feiras livres e especiais como patrimônio cultural imaterial representa um compromisso com a preservação da memória e da identidade de Pouso Alegre. Esses espaços carregam consigo técnicas e saberes que moldaram a história do município ao longo das décadas. Sua salvaguarda permite não apenas a valorização das práticas tradicionais, mas também a perpetuação de um legado cultural que fortalece a conexão entre passado, presente e futuro. Diante do exposto, este projeto de lei visa garantir que as feiras livres e especiais de Pouso Alegre sejam protegidas e incentivadas como patrimônios vivos da cidade, reconhecendo sua importância não apenas como espaços de comércio, mas como verdadeiros símbolos da cultura, da história e da identidade local.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 14/03/2025 - Prazo: 26/03/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 14/03/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 26/03/2025 - Prazo: 02/04/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Tiago Reis da Silva
Envio: 26/03/2025 - Prazo: 02/04/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 02/04/2025 - Prazo: 17/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 02/04/2025 - Prazo: 17/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8021/2025 | 25/03/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8021/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 282/2025 ao Projeto de Lei Nº 8021/2025 | 16/04/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8021/2025 - DECLARA AS FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS DA CIDADE DE POUSO ALEGRE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |