Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 14/03/2025

Protocolo: 00956/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Leandro Morais, Israel Russo

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DE INSCRITOS PARA VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS – CEIM’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1° O Poder Executivo fica obrigado a tornar pública a lista de espera de inscritos para vagas existentes nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s, popularmente conhecidos como Creches Parágrafo único. A lista de espera deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – iniciais do nome da criança; II – data de nascimento da criança; III – data e hora da inscrição; IV – unidade pretendida; V – Classificação do requerente na lista, por ordem de chamada para ocupação da vaga; V I- número de protocolo. §1º A lista geral de informação deverá conter filtro para que os interessados possam consultar as inscrições em todas as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil. Art. 2º A lista de espera de que trata esta Lei deverá ser: I – afixada em local visível em todas as Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s; II – disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, em local destacado e de fácil acesso. Art. 3º O Poder Executivo municipal deverá disponibilizar, de forma clara e acessível, as informações referentes aos critérios de seleção e priorização utilizados para a organização da lista de espera, garantindo a devida ciência aos requerentes e à população em geral. § 1º Os critérios de seleção e priorização deverão ser divulgados: I – no site oficial da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, em local destacado de fácil acesso; II – nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s, em local visível e de ampla circulação de pessoas. § 2º Qualquer alteração nos critérios de seleção e priorização deverá ser comunicada previamente e de forma transparente, com justificativa fundamentada, garantindo o direito à informação dos cidadãos. Art. 4º As informações contidas na lista de espera serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo municipal, que deverá atualizá-la imediatamente sempre que houver alteração na disponibilidade de vagas. Art. 5º Aplica-se os dispositivos desta Lei às escolas municipais de ensino fundamental I e II e, Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s existentes no Município de Pouso Alegre. Art. 6º Para comprovação do tempo de espera pelo estudante inscrito na lista correspondente, será entregue, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a divulgação mensal da lista de espera atualizada para vagas nas escolas municipais de Pouso Alegre -MG. A proposta visa assegurar o direito fundamental à informação, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o acesso a informações de interesse público e coletivo. A iniciativa surge em resposta a uma demanda urgente da comunidade local, que enfrenta uma grande procura por vagas nas instituições de ensino públicas. A divulgação regular e transparente da lista de espera é essencial para aproximar a administração municipal das necessidades da população, promovendo a transparência e auxiliando os gestores públicos na compreensão do cenário atual de oferta e demanda. Isso permitirá a formulação de políticas públicas mais eficazes e alinhadas aos anseios da sociedade. A proposta está alinhada aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e publicidade, que visam ao bem comum. O artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, reforça que todos têm direito a receber informações de interesse coletivo ou geral dos órgãos públicos, sob pena de responsabilidade. Dessa forma, a divulgação da lista de espera é uma medida que valoriza a transparência, a publicidade e a impessoalidade, garantindo o acesso à informação pública e evitando a opacidade na gestão. Além disso, o projeto está em sintonia com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que incentiva a divulgação proativa de informações de interesse público e promove a cultura da transparência na administração pública. Cabe ressaltar que a proposta não cria novas atribuições ou cargos para o Poder Executivo, uma vez que a Prefeitura já possui um site oficial onde a lista pode ser disponibilizada. O objetivo é simplesmente dar publicidade a dados que já são coletados e armazenados pelo Município. Diante da relevância do tema, que beneficia diretamente as crianças e seus responsáveis, garantindo maior segurança e igualdade no acesso às vagas em creches, solicito o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis para a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 14/03/2025 91,6 KB
.pdf 14/03/2025 242,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 14/03/2025 - Prazo: 26/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 14/03/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 26/03/2025 - Prazo: 02/04/2025

Objetivo: Parecer

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Tiago Reis da Silva

Envio: 26/03/2025 - Prazo: 02/04/2025

Objetivo: Parecer

20

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 26/03/2025

Objetivo: Encaminhar

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 02/04/2025 - Prazo: 17/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 02/04/2025 - Prazo: 07/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

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Documento Data Assunto Arquivos
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8020/2025 25/03/2025 Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8020/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior
Parecer Nº 278/2025 ao Projeto de Lei Nº 8020/2025 15/04/2025 Parecer do Departamento Jurídico.
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