Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 11/03/2025

Protocolo: 00934/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Lívia Macedo

Assunto: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “EMANCIPA MULHER” PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Emancipa Mulher”, destinado a promover a inclusão socioeconômica e garantir a autonomia financeira das mulheres que se encontram em situação de violência doméstica ou familiar, como medida de enfrentamento à violência. Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e outros órgãos municipais, além de entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover a qualificação profissional, o acesso ao mercado de trabalho e a geração de renda para essas mulheres. Art. 3º O Programa compreenderá as seguintes ações: I - Qualificação Profissional: Oferta de cursos e oficinas de capacitação profissional, de acordo com as demandas do mercado de trabalho local, com foco na inserção da mulher em áreas com potencial de crescimento. II - Apoio à Empregabilidade: Desenvolvimento de estratégias para intermediar a inserção das mulheres em situação de violência doméstica no mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas públicas e privadas. Art. 4º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dentre outras funções pertinentes: I. Auxiliar o Planejamento e gerenciamento das atividades de implementação do “Programa Emancipa Mulher” II- Mobilizar as empresas através de parcerias para disponibilizar vagas e contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica, bem como as empresas terceirizadas que atuem nos serviços públicos municipais; III – Atualizar as parcerias periodicamente junto às empresas cadastradas; §1º As empresas parceiras do Projeto “Emancipa Mulher” receberão o selo de responsabilidade social “Parceiros das Mulheres”, instituído pela Lei Municipal 6.454/2021. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Políticas Sociais, dentre outras funções pertinentes, encaminhar às mulheres em situação de violência doméstica às empresas cadastradas no programa; Art. 6º Para a execução do programa, o Município poderá firmar parcerias com empresas privadas, instituições de ensino, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades públicas, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas de emprego e qualificação para as mulheres participantes. Art. 7º Fica autorizada utilização de valores oriundos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, para a execução e financiamento do presente Programa. Art. 8º O Município deverá garantir a ampla divulgação do Programa, de modo a assegurar que todas as mulheres em situação de violência doméstica tenham conhecimento sobre as oportunidades de qualificação e geração de renda. Art. 9º O Poder Executivo Municipal apresentará, anualmente, à Câmara Municipal, um relatório sobre os resultados alcançados pelo Programa, incluindo dados sobre a quantidade de mulheres atendidas, cursos realizados, inserção no mercado de trabalho e geração de renda. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A criação do Programa “Emancipa Mulher” visa promover a autonomia financeira das mulheres, como forma de suporte ao rompimento do ciclo da violência doméstica. A independência econômica é uma das principais barreiras que impede que as mulheres saiam de relações violentas, e, com isso, o programa busca oferecer ferramentas para que possam reconstruir suas vidas, resgatar sua autoestima e ter uma vida digna e livre de violência. A ação está em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que reconhece a importância de garantir a autonomia das mulheres em situação de violência, e com as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que propõe a implementação de ações interinstitucionais, como o apoio à inserção no mercado de trabalho, como parte da rede de proteção. Além disso, a normativa vai ao encontro da Política Municipal dos Direitos das Mulheres, que tem por objetivo promover a autonomia econômica das Mulheres. Portanto, essa iniciativa pode contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, garantindo não só a proteção física das mulheres, mas também sua inclusão social e econômica, aspectos essenciais para sua recuperação e inserção plena na sociedade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 12/03/2025 206,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 12/03/2025 - Prazo: 24/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Despachar

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