Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 07/03/2025

Protocolo: 00827/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Lívia Macedo

Assunto: CRIA A SALA LILÁS NO SERVIÇO DE SAÚDE MUNICIPAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica criada a Sala Lilás no Serviço de Saúde Municipal, ou conveniados com o município, com a finalidade de proporcionar atendimento especializado, humanizado e integrado às mulheres vítimas de violência, promovendo a proteção, acolhimento, orientação e encaminhamento das vítimas para os serviços necessários. Art. 2º A Sala Lilás será instalada nas unidades de saúde do município, ou conveniadas, priorizando os serviços de urgência e emergência (UPAs), unidades de saúde da família e hospitais, e contará com profissionais capacitados para atender, de forma especializada e acolhedora, mulheres em situação de violência doméstica, sexual ou de qualquer outra natureza. Parágrafo único: A Sala Lilás terá estrutura física adequada e um ambiente acolhedor, garantindo a privacidade, segurança e dignidade das vítimas. Art. 3º O atendimento nas Salas Lilás será realizado de acordo com um fluxo integrado e articulado a ser criado pela Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica do município, garantindo que as vítimas recebam atendimento contínuo e multidisciplinar, conforme as necessidades identificadas. Parágrafo único O atendimento será realizado em conformidade com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), visando à proteção da mulher, e à articulação com outros órgãos de defesa dos direitos humanos. Art. 4º Fica determinado que todos os profissionais da saúde que atuarão na Sala Lilás sejam capacitados e treinados periodicamente para o atendimento especializado a vítimas de violência, garantindo uma abordagem sensível, humanizada e eficiente. §1º A capacitação incluirá: I - Identificação de sinais de violência física, psicológica, sexual e de negligência; II - Protocolos de atendimento à vítima de violência; III - Noções sobre a legislação vigente e as medidas protetivas disponíveis, especialmente a Lei Maria da Penha; IV - Orientação sobre o fluxo de encaminhamento para outros serviços de apoio; V - Treinamento para acolhimento e manejo adequado das vítimas e de seus familiares; VI – Abordagem interdisciplinar para compreensão das diferentes dimensões de opressões de raça, classe e gênero; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A criação da Sala Lilás no Serviço de Saúde Municipal tem como objetivo garantir um atendimento especializado, acolhedor e seguro às mulheres vítimas de violência, dentro de um ambiente preparado para atender essas vítimas de maneira sensível e humanizada. O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que em seu artigo 12 obriga os Estados-partes a tomarem medidas para garantir que as mulheres tenham acesso igualitário à saúde, com especial atenção às necessidades relacionadas à violência doméstica. No mesmo sentido é a Lei 11.340/06 ao prever no art. 9º que a assistência à mulher em situação de violência doméstica será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde. Tal diretriz foi reforçada com a promulgação da Lei 14.847/2024, que impôs a criação de espaços reservados dentro dos serviços de saúde, garantindo a privacidade das mulheres. A criação da Sala Lilás no contexto municipal se alinha com os compromissos internacionais e legais assumidos pelo Brasil, cumprindo a exigência de uma rede de proteção e suporte para mulheres vítimas de violência. Essa iniciativa não só contribui para a melhoria no atendimento à saúde, como também fortalece a rede de enfrentamento à violência doméstica, em consonância com a Política Municipal dos Direitos da Mulher, Lei nº 6.841/2023.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 07/03/2025 209 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 07/03/2025 - Prazo: 17/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 07/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

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