Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 06/03/2025

Protocolo: 00820/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Israel Russo, Ely da Autopeças

Assunto: CRIA O PROGRAMA "ADOTE UM CAMPEÃO", QUE INCENTIVA O PATROCÍNIO DE ATLETAS LOCAIS POR EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pouso Alegre, o Programa "Adote um Campeão", com o objetivo de incentivar empresas privadas a patrocinarem atletas locais de destaque ou com potencial esportivo, promovendo o desenvolvimento do esporte e a projeção do município em competições regionais, nacionais e internacionais. Parágrafo único. O programa abrange atletas de modalidades individuais e coletivas. Art. 2º Poderão ser beneficiados pelo programa atletas residentes em Pouso Alegre, cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, que atendam aos seguintes critérios: I – Comprovem resultados expressivos em competições oficiais nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; II – Demonstrem potencial de evolução e impacto positivo no cenário esportivo; III – Apresentem necessidade comprovada de apoio financeiro para custeio de treinamento, aquisição de equipamentos, deslocamento ou participação em competições. § 1º A Secretaria Municipal de Esportes definirá, em regulamento próprio, os documentos e critérios objetivos para comprovação dos requisitos acima. § 2º Priorizar-se-ão atletas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos. Art. 3º As empresas que aderirem ao programa poderão usufruir das seguintes contrapartidas: I – Incentivos fiscais: Possibilidade de isenção ou redução de impostos municipais (ISS, IPTU ou outro tributo aplicável), conforme regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo; II – Publicidade e Reconhecimento: a) Concessão do selo "Empresa Parceira do Esporte", para uso em materiais institucionais e publicitários; b) Divulgação do nome e da marca da empresa nos canais oficiais da Prefeitura e em eventos esportivos municipais; c) Autorização para exposição da marca em uniformes, materiais esportivos e demais equipamentos dos atletas patrocinados, respeitadas as regras das competições. III - Benefícios para Funcionários: a) Acesso gratuito a eventos esportivos organizados ou apoiados pelo município; b) Palestras, workshops e treinamentos com os atletas patrocinados, incentivando a prática esportiva e o bem-estar dos colaboradores. § 1º Os incentivos fiscais serão condicionados à comprovação do aporte financeiro e ao cumprimento das obrigações contratuais firmadas com os atletas. § 2º Microempresas e empresas de pequeno porte terão incentivos proporcionais ao seu faturamento, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável por: I – Coordenar a seleção, o cadastro e a certificação dos atletas participantes, com base em critérios técnicos e transparentes; II – Facilitar a conexão entre empresas interessadas e atletas aptos ao programa, promovendo parcerias mutuamente benéficas; III – Fiscalizar a execução do programa, garantindo a correta aplicação dos recursos e a entrega das contrapartidas previstas; IV – Publicar anualmente relatório de prestação de contas, detalhando os atletas beneficiados, os valores investidos e os resultados alcançados. Parágrafo único. A Secretaria poderá firmar parcerias com entidades esportivas, universidades ou organizações da sociedade civil para auxiliar na execução do programa. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais e os limites dos incentivos fiscais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O esporte é um poderoso instrumento de transformação social, promoção da saúde e fortalecimento de valores como disciplina, resiliência e coletividade. Em Pouso Alegre, inúmeros atletas talentosos enfrentam barreiras financeiras que comprometem sua formação e participação em competições, limitando o potencial do município de se destacar no cenário esportivo. O Programa "Adote um Campeão" propõe uma solução inovadora ao criar uma ponte entre o talento esportivo local e o setor privado, por meio de incentivos fiscais e benefícios institucionais. A iniciativa não apenas viabiliza o suporte a atletas de alto desempenho e promissores, mas também estimula a economia local, ao engajar empresas em uma causa de impacto social e visibilidade positiva. A estrutura do programa oferece vantagens concretas às empresas participantes, como a redução de carga tributária e a associação de suas marcas a valores esportivos e comunitários. Além disso, ao priorizar atletas em vulnerabilidade socioeconômica e promover a transparência na execução, a proposta reforça seu caráter inclusivo e sustentável. Os benefícios se estendem à sociedade como um todo: o apoio a atletas inspira novas gerações, amplia a prática esportiva entre jovens e projeta Pouso Alegre como um polo de talentos. Assim, o "Adote um Campeão" alinha desenvolvimento esportivo, responsabilidade social e crescimento econômico, configurando-se como uma política pública estratégica e de longo alcance. Diante desses argumentos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, convictos de que ele trará resultados expressivos para o município e sua população.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 31/03/2025 260 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 06/03/2025 - Prazo: 17/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 07/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 24/03/2025 - Prazo: 31/03/2025

Objetivo: Parecer

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Tiago Reis da Silva

Envio: 24/03/2025 - Prazo: 31/03/2025

Objetivo: Parecer

20

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 24/03/2025

Objetivo: Encaminhar

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 31/03/2025 - Prazo: 10/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 31/03/2025 - Prazo: 10/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

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Documento Data Assunto Arquivos
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8015/2025 21/03/2025 Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8015/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior
Correspondência Nº 146/2025 31/03/2025 Ofício encaminhado pelo Ver. Israel Russo solicitando a inclusão do Ver. Ely da Autopeças como autor do Projeto de Lei Nº 8015/2025.
Autoria: Israel Russo
Parecer Nº 277/2025 ao Projeto de Lei Nº 8015/2025 15/04/2025 Parecer do Departamento Jurídico.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos

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Expediente 8ª Sessão Ordinária de 2025 25/03/2025 Expediente Do Legislativo

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