Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/02/2025

Protocolo: 00783/2025

Situação: 2ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A RESERVA EXCLUSIVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PASTORES, PADRES E DEMAIS LÍDERES RELIGIOSOS EM CEMITÉRIOS E VELÓRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Os cemitérios e velórios públicos e privados localizados no município de Pouso Alegre deverão disponibilizar vagas de estacionamento exclusivas para pastores, padres e demais líderes religiosos, devidamente identificados, durante a realização de serviços religiosos relacionados às exéquias. § 1º A reserva das vagas de que trata o caput deverá: I - Ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para pastores, padres e demais líderes religiosos; II - Estar localizada em área de fácil acesso ao local das cerimônias; III - Abranger, no mínimo, 2 (duas) vagas em cemitérios com até 50 vagas de estacionamento ou 5% (cinco por cento) do total de vagas em cemitérios com mais de 60 vagas. § 2º Para usufruírem da reserva prevista neste artigo, os pastores, padres e demais líderes religiosos deverão apresentar identificação funcional ou documento expedido por instituição religiosa reconhecida Art. 2º O descumprimento desta Lei pelos cemitérios privados acarretará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência por escrito, na primeira infração; II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração reincidente; Parágrafo único. Em caso de reincidência continuada do descumprimento desta Lei, será determinada a suspensão do alvará de funcionamento até a regularização. At. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição tem como objetivo assegurar condições adequadas para que pastores, padres e demais líderes religiosos desempenhem sua relevante missão de prestar apoio espiritual às famílias enlutadas durante os momentos de despedida de seus entes queridos. Os rituais religiosos têm papel fundamental nas exéquias, proporcionando conforto e esperança em momentos de extrema dor. No entanto, a falta de acesso facilitado aos locais das cerimônias pode comprometer a agilidade e a eficiência na prestação desse serviço essencial. A reserva de vagas de estacionamento para pastores, padres e demais lideres religiosos tanto em cemitérios e velórios públicos quanto privados, é uma medida simples, mas de grande impacto positivo para a comunidade, garantindo que os líderes religiosos possam cumprir suas funções sem obstáculos relacionados ao estacionamento. Ademais, a proposta não representa custos significativos aos gestores de cemitérios, sendo apenas um ajuste na organização do espaço de estacionamento. Por outro lado, a população em geral será amplamente beneficiada com a maior eficiência e dignidade na realização das cerimônias religiosas, proporcionando um ambiente mais organizado e respeitoso para todos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 07/03/2025 207,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 28/02/2025 - Prazo: 10/03/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

Resposta: 11/03/2025

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 28/02/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 12/03/2025 - Prazo: 19/03/2025

Objetivo: Parecer

Resposta: 03/04/2025

Resultado: Favorável

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Encaminhar

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 20/03/2025 - Prazo: 03/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025

Envio: 20/03/2025 - Prazo: 03/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 20/03/2025 - Prazo: 03/04/2025

Objetivo: Ciência para Adequação

Complemento: Exarar parecer como relator substituto nomeado pelo oficio n. 79/2025 da Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7973/2025 11/03/2025 Despacho de Admissibilidade ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7973/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior
Parecer Nº 209/2025 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7973/2025 03/04/2025 Parecer de Departamento Jurídico.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos
Parecer Nº 218/2025 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7973/2025 04/04/2025 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Parecer Nº 238/2025 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7973/2025 10/04/2025 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Autoria: Comissão de Administração Pública - 2025

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 7973/2025 10/01/2025 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA SACERDOTES E PASTORES EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 11ª Sessão Ordinária de 2025 15/04/2025 1ª Votação

Votações

11ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor (14) - Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica

Não vota (1) - Dr. Edson

Resultado: Aprovado

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