Projeto de Lei Nº 8012/2025
Tipo: Legislativo
Data: 18/02/2025
Protocolo: 00596/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SENSOR MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL PARA DIABÉTICOS, CRIANÇAS DE 4 A 18 ANOS (TIPO I), PACIENTES ONCOLOGICOS, HEMODIÁLISE E GESTANTE (TIPO II), NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a pacientes diabéticos crianças de 4 a 18 anos (tipo I), pacientes oncológicos, Hemodiálise e gestantes (tipo II), que fazem tratamento contínuo do diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica, aparelho digital para medição e sensor para controle de glicemia. § 1º O benefício de que trata esta lei será restrito aos pacientes de baixa renda, cadastrados junto a Secretária de Saúde Municipal, após a triagem socioeconômica. Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto neste lei. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente projeto de lei visa a monitorização do controle glicêmico que é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I e tipo II. A Diabetes Mellitus (DM) é uma doença grave, crônica do metabolismo da glicose causada pela diminuição do hormônio insulina que tem como função a mobilização da glicose de dentro das células. A glicose é armazenada dentro das células e, em seguida, usada para produzir energia. No Diabetes tipo 1, as células betas no pâncreas produzem pouco ou nenhuma insulina. Sem insulina suficiente a glicose se acumula na corrente sanguínea em vez de entrar nas células. Esse acúmulo no sangue é chamado de hiperglicemia. O corpo é incapaz de usar essa glicose para obter energia, e também leva com o tempo lesões dos vasos sanguíneos, atingindo praticamente todos os órgãos e sistema vascular. A monitorização do controle glicêmico é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I, mais frequente em crianças e adolescentes, uma vez que o controle metabólico diminui e até mesmo retarda complicações crônicas. Já o diabetes tipo II costuma ser assintomática, e as manifestações ocorrem geralmente na idade adulta (após os 40 anos) com evolução lenta dos sintomas e possibilidade de complicações tardias (renais, oftalmológicas e neuropáticas). Ocorre principalmente em pessoas com excesso de peso, comportamento sedentário, hábitos alimentares não saudáveis e história familiar de diabetes. Também ocorre em pacientes oncológicos, hemodiálise e gestantes. Diante dessa evidência, é importante ressaltar que apesar de se tratar de uma doença para a qual a ciência ainda não encontrou a cura, complicações agudas e crônicas como o coma hipo ou hiperglicêmico, micro ou macroangiopatias bem como neuropatias, são prevenidas ou até mesmo evitadas através de um bom controle glicêmico. Nos diabéticos tipo I, os quais necessitam de doses diárias de insulina exógena, ficando assim mais susceptíveis a possíveis descompensações glicêmicas . Sendo assim diversos testes são realizados durante o dia, através da glicemia capilar. A glicemia capilar é realizada com “picadas” no dedo para colher o sangue, que será processado em aparelho chamado glicosímetro. Se para os adultos já pode ser um desafio repetir esse processo várias vezes ao dia, imagine para as crianças e adolescentes. As crianças pequenas reclamam e choram de dor e os adolescentes da exposição. Cabe destacar no Diabetes tipo I, o portador deve fazer essa avaliação pelo menos 7 vezes ao dia. Ainda sobre o equipamento digital para monitorar a glicemia o FREESTYLE LIBRE, produzido pela empresa ABBOT, trata-se de um sensor do tamanho de uma moeda de 1 real, com adesivo colocado na parte posterior do braço e que com uma microagulha, capita flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas, para saber suas taxas em determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital). Portanto essa inovação tecnológica facilita e melhora muito a vida de quem convive com Diabetes, principalmente das crianças e adolescentes. Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa portadora de Diabetes. O presente projeto de lei visa a monitorização do controle glicêmico que é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I e tipo II. A Diabetes Mellitus (DM) é uma doença grave, crônica do metabolismo da glicose causada pela diminuição do hormônio insulina que tem como função a mobilização da glicose de dentro das células. A glicose é armazenada dentro das células e, em seguida, usada para produzir energia. No Diabetes tipo 1, as células betas no pâncreas produzem pouco ou nenhuma insulina. Sem insulina suficiente a glicose se acumula na corrente sanguínea em vez de entrar nas células. Esse acúmulo no sangue é chamado de hiperglicemia. O corpo é incapaz de usar essa glicose para obter energia, e também leva com o tempo lesões dos vasos sanguíneos, atingindo praticamente todos os órgãos e sistema vascular. A monitorização do controle glicêmico é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I, mais frequente em crianças e adolescentes, uma vez que o controle metabólico diminui e até mesmo retarda complicações crônicas. Já o diabetes tipo II costuma ser assintomática, e as manifestações ocorrem geralmente na idade adulta (após os 40 anos) com evolução lenta dos sintomas e possibilidade de complicações tardias (renais, oftalmológicas e neuropáticas). Ocorre principalmente em pessoas com excesso de peso, comportamento sedentário, hábitos alimentares não saudáveis e história familiar de diabetes. Também ocorre em pacientes oncológicos, hemodiálise e gestantes. Diante dessa evidência, é importante ressaltar que apesar de se tratar de uma doença para a qual a ciência ainda não encontrou a cura, complicações agudas e crônicas como o coma hipo ou hiperglicêmico, micro ou macroangiopatias bem como neuropatias, são prevenidas ou até mesmo evitadas através de um bom controle glicêmico. Nos diabéticos tipo I, os quais necessitam de doses diárias de insulina exógena, ficando assim mais susceptíveis a possíveis descompensações glicêmicas . Sendo assim diversos testes são realizados durante o dia, através da glicemia capilar. A glicemia capilar é realizada com “picadas” no dedo para colher o sangue, que será processado em aparelho chamado glicosímetro. Se para os adultos já pode ser um desafio repetir esse processo várias vezes ao dia, imagine para as crianças e adolescentes. As crianças pequenas reclamam e choram de dor e os adolescentes da exposição. Cabe destacar no Diabetes tipo I, o portador deve fazer essa avaliação pelo menos 7 vezes ao dia. Ainda sobre o equipamento digital para monitorar a glicemia o FREESTYLE LIBRE, produzido pela empresa ABBOT, trata-se de um sensor do tamanho de uma moeda de 1 real, com adesivo colocado na parte posterior do braço e que com uma microagulha, capita flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas, para saber suas taxas em determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital). Portanto essa inovação tecnológica facilita e melhora muito a vida de quem convive com Diabetes, principalmente das crianças e adolescentes. Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa portadora de Diabetes.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 18/02/2025 - Prazo: 28/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 19/02/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 19/03/2025 - Prazo: 26/03/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Tiago Reis da Silva
Envio: 19/03/2025 - Prazo: 26/03/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 19/03/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 27/03/2025 - Prazo: 10/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Envio: 27/03/2025 - Prazo: 10/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025
Envio: 27/03/2025 - Prazo: 10/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana analisar as proposições que versem sobre sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica, nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, políticas de assistência social e promoção social, dentre outros temas correlatos.
Resposta: 08/04/2025
Resultado: Parecer exarado
Complemento: protocolado
Remetente: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8012/2025 | 18/03/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8012/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 229/2025 ao Projeto de Lei Nº 8012/2025 | 07/04/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8012/2025 - DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SENSOR MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL PARA DIABÉTICOS, CRIANÇAS DE 4 A 18 ANOS (TIPO I), PACIENTES ONCOLOGICOS, HEMODIÁLISE E GESTANTE (TIPO II), NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
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Parecer Nº 232/2025 ao Projeto de Lei Nº 8012/2025 | 08/04/2025 |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA.
Autoria: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025 |