Indicação Nº 299/2025
Indicação Nº 299/2025
Assunto: Solicita a fiscalização e reparo urgente da Rua 1 do Residencial Paraty, devido ao desgaste do asfalto causado por caminhões de empresas da região e ao descumprimento de placas de proibição de estacionamento.
Data: 18/02/2025
Protocolo: 00529/2025
Situação: Despachado
Autoria: Israel Russo
Assunto: Solicita a fiscalização e reparo urgente da Rua 1 do Residencial Paraty, devido ao desgaste do asfalto causado por caminhões de empresas da região e ao descumprimento de placas de proibição de estacionamento.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a imediata fiscalização e reparo da Rua 1 do Residencial Paraty, que vem sofrendo danos graves no asfalto devido ao estacionamento irregular de caminhões de empresas da região. Além disso, solicita-se a adoção de medidas para coibir o descumprimento das placas de proibição de estacionamento, que têm colocado em risco a segurança de pedestres e motoristas.
Justificativa: Há aproximadamente três meses, caminhões de empresas da região começaram a estacionar irregularmente na Rua 1 do Residencial Paraty, descumprindo as placas de proibição de estacionamento. O peso desses veículos tem causado rachaduras e desgaste acelerado do asfalto, que agora está desfarelando e se transformando em areia em alguns trechos, especialmente nas curvas, tornando a via escorregadia e perigosa. A situação é ainda mais grave porque a rua não possui passeios, obrigando os pedestres a caminharem no meio da via, onde os caminhões estacionados ocupam metade da pista. Isso coloca em risco a segurança de pedestres, que precisam dividir o espaço com veículos em movimento, e também dos motoristas, que têm sua visibilidade e espaço de manobra reduzidos. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à segurança e à livre circulação, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o estacionamento em locais sinalizados como proibidos, conforme o artigo 181. A Lei Orgânica de Pouso Alegre também reforça a obrigação do município em zelar pela infraestrutura urbana e garantir a segurança dos cidadãos. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 927, estabelece que quem causar danos a outrem é obrigado a repará-los. Nesse caso, as empresas responsáveis pelos caminhões, ao permitirem que seus veículos danifiquem o asfalto e descumpram as normas de trânsito, devem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados à via pública e à segurança da população. 1 - Diante do exposto, é urgente que a Administração Pública tome as seguintes medidas: 2 - Realizar a fiscalização rigorosa do local, aplicando multas e sanções aos infratores; 3 - Reparar o asfalto danificado, garantindo a segurança e a integridade da via; 4 - Instalar barreiras físicas ou outras medidas que impeçam o estacionamento irregular dos caminhões; Cobrar das empresas responsáveis a responsabilização pelos danos causados ao asfalto e aos moradores. A situação atual é insustentável e coloca vidas em risco. A omissão diante desse problema pode resultar em acidentes graves, além de prejuízos financeiros ao município. Portanto, solicitamos que as medidas cabíveis sejam tomadas com urgência, em conformidade com as diretrizes legais e em prol do interesse coletivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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imagens | 17/02/2025 | 853,9 KB | ||
localização, Longitude e Latitude | .jpg | 17/02/2025 | 79,9 KB | |
Indicação | 17/02/2025 | 228,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 60/2025 | 19/02/2025 |
Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2025.
Autoria: Secretaria |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 3ª Sessão Ordinária de 2025 | 18/02/2025 | Expediente Do Legislativo |