Projeto de Lei Nº 8008/2025
Tipo: Legislativo
Data: 11/02/2025
Protocolo: 00463/2025
Situação: 2ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PÉ DIABÉTICO (PAPE) NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1° Fica criado o Programa de Atendimento ao Pé Diabético (PAPE) no âmbito do Município de Pouso Alegre, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a reabilitação dos pacientes portadores de pé diabético. Art. 2º O PAPE poderá ser implementado pelo município por meio das seguintes diretrizes: I. Promoção de curso de treinamento prático da Atenção Básica, destinado a profissionais de saúde, com o objetivo de capacitar equipes para a identificação e o manejo adequado do pé diabético; II. Observância das normas vigentes, como a Resolução CFM nº 1.886/2008, para a estruturação e funcionamento das instalações, garantindo padrões adequados de atendimento e segurança aos pacientes; III. Organização de fluxograma e regulação direta, visando otimizar o encaminhamento e o acesso dos pacientes com pé diabético às unidades de referência; IV. Possibilidade de criação de centros de atendimento ao paciente portador de pé diabético nas Unidades de Referência (UR), com equipe multidisciplinar especializada para o tratamento integral da doença; V. Priorização da regulação direta e célere, preferencialmente em até 12 (doze) horas, dos casos de risco iminente de perda parcial ou total do membro superior ou inferior para hospitais de referência no tratamento vascular. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários para a efetiva implantação e funcionamento do PAPE. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Está lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo conforme a necessidade. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Programa de Atendimento ao Pé Diabético (PAPE) surge como uma medida essencial para fortalecer a atenção à saúde dos pacientes diabéticos no município de Pouso Alegre, reduzindo complicações graves que podem levar à incapacidade permanente ou até mesmo à morte. O diabetes mellitus é uma das principais causas de amputações não traumáticas em todo o mundo. Estima-se que cerca de 25% dos diabéticos desenvolverão úlceras nos pés ao longo da vida, e a falta de um diagnóstico precoce e tratamento adequado pode resultar na necessidade de amputação de membros inferiores. A criação do PAPE possibilitará: Capacitação de profissionais de saúde, garantindo que estejam preparados para identificar e tratar precocemente os casos de pé diabético; Criação de centros especializados, permitindo um atendimento multidisciplinar e integral aos pacientes; Encaminhamento ágil e prioritário dos casos graves para hospitais de referência, reduzindo o risco de amputações e outras complicações. Com essas ações, o programa contribuirá para a redução da incidência de amputações, melhoria da qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos públicos destinados ao tratamento do diabetes. Além disso, ao garantir um atendimento mais eficiente e humanizado, o município reafirma seu compromisso com a saúde preventiva e com a dignidade da população. Diante do exposto, a aprovação desta lei se faz indispensável, garantindo que os pacientes com pé diabético recebam assistência qualificada e acessível, promovendo mais saúde e qualidade de vida para a população de Pouso Alegre.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 12/02/2025 - Prazo: 24/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 12/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 11/03/2025 - Prazo: 18/03/2025
Objetivo: Parecer
Resposta: 03/04/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 19/03/2025 - Prazo: 03/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025
Envio: 19/03/2025 - Prazo: 03/04/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana analisar as proposições que versem sobre sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica, nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, políticas de assistência social e promoção social, dentre outros temas correlatos.
Resposta: 08/04/2025
Resultado: Favorável
Complemento: Parecer pelo relator
Remetente: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8008/2025 | 10/03/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8008/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 208/2025 ao Projeto de Lei Nº 8008/2025 | 03/04/2025 |
Parecer do Departamento Jurídico.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
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Parecer Nº 224/2025 ao Projeto de Lei Nº 8008/2025 | 04/04/2025 |
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025 |
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Parecer Nº 239/2025 ao Projeto de Lei Nº 8008/2025 | 11/04/2025 |
Parecer da Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana.
Autoria: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 11ª Sessão Ordinária de 2025 | 15/04/2025 | 1ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
Não vota (1) - Dr. Edson
Resultado: Aprovado