Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025
Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025
Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 3º, ALTERA O § 3º E CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 1562/2025.
Tipo: Modificativa
Data: 11/02/2025
Protocolo: 00454/2025
Situação: Rejeitada
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: Israel Russo
Coautoria: Lívia Macedo, Leandro Morais
Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 3º, ALTERA O § 3º E CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 1562/2025.
Texto: O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025: Dê-se ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. A organização dos eventos carnavalescos será de responsabilidade exclusiva dos organizadores dos blocos, entidades, empresas e instituições que promoverem as concentrações, desfiles, shows ou quaisquer outras atividades relacionadas ao Carnaval no espaço público do Município. Para garantir a transparência e a ordem pública, os responsáveis deverão apresentar previamente um plano de realização do evento à Superintendência Municipal de Cultura, contendo cronograma, medidas de segurança, infraestrutura e eventuais fontes de financiamento privado. ” Dê-se ao inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 3º (...) IV- Não possuir qualquer forma de divisão setorial Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder ou executar, conforme disponibilidade e conveniência, mediante critérios objetivos, imparciais, equânimes e isonômicos definidos pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, os seguintes bens e serviços para apoio à realização do carnaval: (...) §3º. Os blocos que utilizarem bens cedidos pelo Poder Público deverão divulgar “Apoio Prefeitura de Pouso Alegre”. Dê-se ao parágrafo único ao art. 6º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 6º (...) Parágrafo único. O procedimento simplificado será realizado preferencialmente por meio digital, garantindo rastreabilidade e auditoria das solicitações, e deverá prever prazos reduzidos e atendimento preferencial durante o período que antecede o carnaval.
Justificativa: As alterações realizadas no texto do Projeto de Lei visam aprimorar a regulamentação das festividades de carnaval no Município de Pouso Alegre, garantindo maior transparência, organização e equidade na utilização dos recursos públicos. O primeiro ponto modificado foi a exigência de apresentação de um plano de realização do evento à Superintendência Municipal de Cultura, contendo informações como cronograma, medidas de segurança, infraestrutura e fontes de financiamento privado. Essa alteração busca assegurar que os eventos sejam planejados com antecedência e executados de maneira organizada, prevenindo problemas estruturais e garantindo maior controle pelo poder público. Outra modificação importante ocorreu no artigo que trata da prioridade dos blocos carnavalescos na utilização do espaço público. No novo texto, essa prioridade passa a ser concedida apenas aos blocos que tenham cumprido todas as normas municipais em edições anteriores. A inclusão dessa exigência tem o objetivo de evitar que grupos que descumpriram obrigações legais sejam beneficiados, garantindo que apenas aqueles que respeitam as regras tenham acesso prioritário aos espaços públicos. Também foram feitos ajustes nos critérios para o custeio da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Agora, para que um bloco seja beneficiado, além de não possuir finalidade lucrativa e não cobrar ingresso, ele também não pode estabelecer qualquer forma de divisão setorial. Além disso, o custeio será concedido prioritariamente a blocos comunitários que apresentem impacto social e cultural relevante. Essas mudanças buscam garantir que os recursos públicos sejam destinados a eventos verdadeiramente acessíveis a toda a população, preservando o caráter democrático da festa. No que se refere à isenção de taxas administrativas, foram estabelecidos critérios mais rígidos para sua concessão. Agora, os organizadores que desejarem obter esse benefício deverão apresentar e executar um plano de ação social ou de interesse público, devidamente aprovado pela Superintendência Municipal de Cultura. Além disso, a isenção fica limitada a um evento por organizador, salvo casos excepcionais devidamente justificados. Essas mudanças têm a finalidade de garantir que a isenção de tributos beneficie eventos que tragam retorno social à comunidade e impedir que o benefício seja solicitado de forma excessiva ou indevida. A cessão de bens e serviços pelo Poder Executivo também foi revista, com a inclusão de critérios objetivos para sua distribuição. O novo texto determina que a concessão desses recursos deverá obedecer a princípios de necessidade e proporcionalidade, evitando privilégios indevidos. Além disso, foi reforçada a obrigação dos organizadores de manter os bens públicos em perfeito estado de conservação, com possibilidade de sanções administrativas caso haja danos ou mau uso. Essas alterações visam garantir que o apoio da Prefeitura seja concedido de forma justa e que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável. Por fim, foi modernizado o processo de regularização dos blocos carnavalescos. O novo texto estabelece que o procedimento simplificado para emissão de licenças e autorizações será realizado preferencialmente por meio digital, garantindo rastreabilidade e auditoria das solicitações. Essa mudança tem como objetivo reduzir burocracias, agilizar o atendimento e proporcionar maior transparência na concessão das permissões. Em resumo, as alterações promovidas reforçam a transparência, a equidade e a eficiência na realização do carnaval de Pouso Alegre, garantindo que a festividade ocorra de maneira organizada, acessível e em conformidade com os interesses da coletividade.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 11/02/2025 - Prazo: 18/02/2025
Objetivo: Parecer
Resposta: 13/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 12/02/2025 - Prazo: 27/02/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Resposta: 18/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Envio: 12/02/2025 - Prazo: 27/02/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.
Resposta: 18/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 12/02/2025 - Prazo: 27/02/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2025 à Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025 | 13/02/2025 |
Parecer do Departamento Jurídico.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
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Parecer Nº 2/2025 à Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025 | 18/02/2025 |
Parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária.
Autoria: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025 |
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Parecer Nº 3/2025 à Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025 | 18/02/2025 |
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1562/2025 | 10/02/2025 | DISPÕE SOBRE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 3ª Sessão Ordinária de 2025 | 18/02/2025 | Única Votação |
Expediente | 3ª Sessão Ordinária de 2025 | 18/02/2025 | Expediente Do Legislativo |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
Contra (7) - Davi Andrade, Dionísio, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Miguel Tomatinho do Hospital, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
A favor (8) - Delegado Renato Gavião, Dr. Edson, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Odair Quincote
Resultado: Rejeitado