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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025

Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 3º, ALTERA O § 3º E CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 1562/2025.

Tipo: Modificativa

Data: 11/02/2025

Protocolo: 00454/2025

Situação: Rejeitada

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Israel Russo

Coautoria: Lívia Macedo, Leandro Morais

Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 3º, ALTERA O § 3º E CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 1562/2025.

Texto: O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025: Dê-se ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. A organização dos eventos carnavalescos será de responsabilidade exclusiva dos organizadores dos blocos, entidades, empresas e instituições que promoverem as concentrações, desfiles, shows ou quaisquer outras atividades relacionadas ao Carnaval no espaço público do Município. Para garantir a transparência e a ordem pública, os responsáveis deverão apresentar previamente um plano de realização do evento à Superintendência Municipal de Cultura, contendo cronograma, medidas de segurança, infraestrutura e eventuais fontes de financiamento privado. ” Dê-se ao inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 3º (...) IV- Não possuir qualquer forma de divisão setorial Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder ou executar, conforme disponibilidade e conveniência, mediante critérios objetivos, imparciais, equânimes e isonômicos definidos pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, os seguintes bens e serviços para apoio à realização do carnaval: (...) §3º. Os blocos que utilizarem bens cedidos pelo Poder Público deverão divulgar “Apoio Prefeitura de Pouso Alegre”. Dê-se ao parágrafo único ao art. 6º do Projeto de Lei nº 1562/2025 a seguinte redação: “Art. 6º (...) Parágrafo único. O procedimento simplificado será realizado preferencialmente por meio digital, garantindo rastreabilidade e auditoria das solicitações, e deverá prever prazos reduzidos e atendimento preferencial durante o período que antecede o carnaval.

Justificativa: As alterações realizadas no texto do Projeto de Lei visam aprimorar a regulamentação das festividades de carnaval no Município de Pouso Alegre, garantindo maior transparência, organização e equidade na utilização dos recursos públicos. O primeiro ponto modificado foi a exigência de apresentação de um plano de realização do evento à Superintendência Municipal de Cultura, contendo informações como cronograma, medidas de segurança, infraestrutura e fontes de financiamento privado. Essa alteração busca assegurar que os eventos sejam planejados com antecedência e executados de maneira organizada, prevenindo problemas estruturais e garantindo maior controle pelo poder público. Outra modificação importante ocorreu no artigo que trata da prioridade dos blocos carnavalescos na utilização do espaço público. No novo texto, essa prioridade passa a ser concedida apenas aos blocos que tenham cumprido todas as normas municipais em edições anteriores. A inclusão dessa exigência tem o objetivo de evitar que grupos que descumpriram obrigações legais sejam beneficiados, garantindo que apenas aqueles que respeitam as regras tenham acesso prioritário aos espaços públicos. Também foram feitos ajustes nos critérios para o custeio da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Agora, para que um bloco seja beneficiado, além de não possuir finalidade lucrativa e não cobrar ingresso, ele também não pode estabelecer qualquer forma de divisão setorial. Além disso, o custeio será concedido prioritariamente a blocos comunitários que apresentem impacto social e cultural relevante. Essas mudanças buscam garantir que os recursos públicos sejam destinados a eventos verdadeiramente acessíveis a toda a população, preservando o caráter democrático da festa. No que se refere à isenção de taxas administrativas, foram estabelecidos critérios mais rígidos para sua concessão. Agora, os organizadores que desejarem obter esse benefício deverão apresentar e executar um plano de ação social ou de interesse público, devidamente aprovado pela Superintendência Municipal de Cultura. Além disso, a isenção fica limitada a um evento por organizador, salvo casos excepcionais devidamente justificados. Essas mudanças têm a finalidade de garantir que a isenção de tributos beneficie eventos que tragam retorno social à comunidade e impedir que o benefício seja solicitado de forma excessiva ou indevida. A cessão de bens e serviços pelo Poder Executivo também foi revista, com a inclusão de critérios objetivos para sua distribuição. O novo texto determina que a concessão desses recursos deverá obedecer a princípios de necessidade e proporcionalidade, evitando privilégios indevidos. Além disso, foi reforçada a obrigação dos organizadores de manter os bens públicos em perfeito estado de conservação, com possibilidade de sanções administrativas caso haja danos ou mau uso. Essas alterações visam garantir que o apoio da Prefeitura seja concedido de forma justa e que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável. Por fim, foi modernizado o processo de regularização dos blocos carnavalescos. O novo texto estabelece que o procedimento simplificado para emissão de licenças e autorizações será realizado preferencialmente por meio digital, garantindo rastreabilidade e auditoria das solicitações. Essa mudança tem como objetivo reduzir burocracias, agilizar o atendimento e proporcionar maior transparência na concessão das permissões. Em resumo, as alterações promovidas reforçam a transparência, a equidade e a eficiência na realização do carnaval de Pouso Alegre, garantindo que a festividade ocorra de maneira organizada, acessível e em conformidade com os interesses da coletividade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 12/02/2025 274,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 11/02/2025 - Prazo: 18/02/2025

Objetivo: Parecer

Resposta: 13/02/2025

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Encaminhar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 12/02/2025 - Prazo: 27/02/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

Resposta: 18/02/2025

Resultado: Favorável

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025

Envio: 12/02/2025 - Prazo: 27/02/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo 69, do Regimento Interno. Compete à Comissão, especificamente, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento e aos Créditos Adicionais, entre outras proposições que versem sobre vencimentos do funcionalismo.

Resposta: 18/02/2025

Resultado: Favorável

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 12/02/2025 - Prazo: 27/02/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2025 à Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025 13/02/2025 Parecer do Departamento Jurídico.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos
Parecer Nº 2/2025 à Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025 18/02/2025 Parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária.
Autoria: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Parecer Nº 3/2025 à Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 1562/2025 18/02/2025 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 1562/2025 10/02/2025 DISPÕE SOBRE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 3ª Sessão Ordinária de 2025 18/02/2025 Única Votação
Expediente 3ª Sessão Ordinária de 2025 18/02/2025 Expediente Do Legislativo

Votações

3ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

Contra (7) - Davi Andrade, Dionísio, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Miguel Tomatinho do Hospital, Oliveira, Rogerinho da Policlínica

A favor (8) - Delegado Renato Gavião, Dr. Edson, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Odair Quincote

Resultado: Rejeitado

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