Projeto de Lei Nº 8005/2025
Projeto de Lei Nº 8005/2025
Assunto: ESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS ARTÍSTICOS QUE ENVOLVAM RECURSOS PÚBLICOS DO MUNÍCPIO DE POUSO ALEGRE.
Tipo: Legislativo
Data: 11/02/2025
Protocolo: 00441/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: ESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS ARTÍSTICOS QUE ENVOLVAM RECURSOS PÚBLICOS DO MUNÍCPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1° Na contratação de artistas para apresentações e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, em que seja empregado suporte, auxílio, apoio, financiamento, investimento financeiro ou subvenção social do Poder Público Municipal ou através dele, dever-se-á obrigatoriamente alocar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos valores gastos diretamente com este fim, para contratação de artista(s) local(ais). I - para fins do disposto nesta Lei, são considerados artistas locais aqueles que nasceram, vivem ou residem no Município de Pouso Alegre. II - a comprovação da residência e atuação do artista no município será regulamentada por meio de ato normativo do Poder Executivo III – a exigência prevista no caput poderá ser excepcionalmente flexibilizada caso seja demonstrada, mediante justificativa da administração pulica, a inexistência profissionais locais aptos a atender demanda. Art. 2° Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, conforme a necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar a cultura local e incentivar a valorização dos artistas do município de Pouso Alegre. A destinação de, no mínimo, 50% dos recursos públicos gastos na contratação de artistas para eventos culturais, musicais e artísticos àqueles que nasceram, vivem ou residem no município busca fortalecer a economia criativa local, promovendo oportunidades e reconhecimento para os talentos da cidade. A cultura desempenha um papel essencial no desenvolvimento social e econômico, gerando empregos, movimentando o comércio e proporcionando entretenimento de qualidade à população. No entanto, muitos artistas locais enfrentam dificuldades para obter visibilidade e oportunidades em eventos financiados pelo poder público, sendo frequentemente preteridos em favor de artistas de outras regiões. Essa realidade acaba limitando o crescimento do cenário cultural municipal e reduzindo as possibilidades de reconhecimento dos talentos locais. Ao garantir que parte dos recursos destinados a apresentações culturais seja investida nos artistas do município, a presente lei contribui para a democratização do acesso às oportunidades e incentiva a permanência e o desenvolvimento desses profissionais na cidade. Além disso, fortalece a identidade cultural local, estimulando a criação de conteúdos artísticos que dialoguem com a realidade e as tradições do povo de Pouso Alegre. Outro aspecto relevante é o impacto positivo no comércio e na economia da cidade, uma vez que artistas locais costumam reinvestir seus ganhos dentro do próprio município, fortalecendo diversos setores, como o de eventos, turismo, hotelaria e gastronomia. Por fim, esta iniciativa segue o princípio da equidade na distribuição dos recursos públicos, garantindo que os investimentos na cultura contemplem tanto atrações de renome quanto os talentos locais que merecem oportunidades para crescer e se destacar. Dessa forma, a lei não apenas estimula o desenvolvimento cultural e artístico, mas também fortalece o sentimento de pertencimento e identidade entre os cidadãos de Pouso Alegre. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que trará benefícios significativos para a cultura e a economia do município.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 11/02/2025 - Prazo: 21/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.