Projeto de Lei Nº 8002/2025
Tipo: Legislativo
Data: 07/02/2025
Protocolo: 00339/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: PROIBE O USO INADEQUADO DE SÍMBOLOS CRISTÃOS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1° Fica proibida a utilização de símbolos cristãos de forma inadequada, ofensiva, vexatória ou provocativa em eventos como carnavais, paradas ideológicas ou em quaisquer manifestações de natureza similar realizadas no município de Pouso Alegre. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se "parada ideológica" qualquer evento público, marcha, desfile ou manifestação cujo objetivo seja a celebração, visibilidade ou defesa de ideologias que desrespeitem ou ataquem símbolos religiosos cristãos. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se "símbolo cristão" qualquer objeto, figura, indumentária ou representação associada às tradições e práticas do cristianismo, incluindo, mas não se limitando, à cruz, crucifixo, Bíblia, vestimentas litúrgicas e outros elementos de significado religioso. Art. 4º Os organizadores de qualquer evento público que descumprirem a proibição estabelecida nesta Lei estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por símbolo utilizado no evento. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário, estabelecendo os critérios para fiscalização e aplicação das penalidades. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei visa preservar o respeito aos símbolos cristãos no município de Pouso Alegre, uma vez que esses símbolos carregam significados profundos e espirituais para grande parte da população. A utilização desses símbolos de maneira desrespeitosa ou provocativa em manifestações públicas tem gerado controvérsias, ofensas e conflitos desnecessários, ferindo os direitos de quem os professa. Este projeto tem como objetivo garantir que as manifestações públicas não atentem contra símbolos religiosos, resguardando a liberdade de crença e a dignidade dos cidadãos que se identificam com a fé cristã. Não se trata de proibir a liberdade de expressão, mas de assegurar que a mesma seja exercida de maneira que respeite as diversas crenças e símbolos religiosos presentes na sociedade. O município de Pouso Alegre, com sua diversidade cultural e religiosa, deve ser um ambiente de convivência pacífica e respeitosa entre todos os grupos, buscando a construção de uma sociedade mais harmônica e tolerante. Portanto, a presente proposta visa estabelecer um equilíbrio entre o direito à livre manifestação e o respeito aos valores religiosos de todos os cidadãos, evitando excessos que possam resultar em conflitos desnecessários.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 07/02/2025 - Prazo: 17/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 07/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 25/02/2025 - Prazo: 07/03/2025
Objetivo: Parecer
Resposta: 12/03/2025
Resultado: Contrário
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 12/03/2025 - Prazo: 27/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 12/03/2025 - Prazo: 27/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8002/2025 | 24/02/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8002/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 164/2025 ao Projeto de Lei Nº 8002/2025 | 12/03/2025 |
Parecer do Departamento Jurídico.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
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Parecer Nº 214/2025 ao Projeto de Lei Nº 8002/2025 | 04/04/2025 |
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autoria: Leandro Morais, Fred Coutinho |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 4ª Sessão Ordinária de 2025 | 25/02/2025 | Expediente Do Legislativo |