Projeto de Lei Nº 8002/2025
Projeto de Lei Nº 8002/2025
Assunto: PROIBE O USO INADEQUADO DE SÍMBOLOS CRISTÃOS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Tipo: Legislativo
Data: 07/02/2025
Protocolo: 00339/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: PROIBE O USO INADEQUADO DE SÍMBOLOS CRISTÃOS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1° Fica proibida a utilização de símbolos cristãos de forma inadequada, ofensiva, vexatória ou provocativa em eventos como carnavais, paradas ideológicas ou em quaisquer manifestações de natureza similar realizadas no município de Pouso Alegre. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se "parada ideológica" qualquer evento público, marcha, desfile ou manifestação cujo objetivo seja a celebração, visibilidade ou defesa de ideologias que desrespeitem ou ataquem símbolos religiosos cristãos. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se "símbolo cristão" qualquer objeto, figura, indumentária ou representação associada às tradições e práticas do cristianismo, incluindo, mas não se limitando, à cruz, crucifixo, Bíblia, vestimentas litúrgicas e outros elementos de significado religioso. Art. 4º Os organizadores de qualquer evento público que descumprirem a proibição estabelecida nesta Lei estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por símbolo utilizado no evento. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário, estabelecendo os critérios para fiscalização e aplicação das penalidades. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei visa preservar o respeito aos símbolos cristãos no município de Pouso Alegre, uma vez que esses símbolos carregam significados profundos e espirituais para grande parte da população. A utilização desses símbolos de maneira desrespeitosa ou provocativa em manifestações públicas tem gerado controvérsias, ofensas e conflitos desnecessários, ferindo os direitos de quem os professa. Este projeto tem como objetivo garantir que as manifestações públicas não atentem contra símbolos religiosos, resguardando a liberdade de crença e a dignidade dos cidadãos que se identificam com a fé cristã. Não se trata de proibir a liberdade de expressão, mas de assegurar que a mesma seja exercida de maneira que respeite as diversas crenças e símbolos religiosos presentes na sociedade. O município de Pouso Alegre, com sua diversidade cultural e religiosa, deve ser um ambiente de convivência pacífica e respeitosa entre todos os grupos, buscando a construção de uma sociedade mais harmônica e tolerante. Portanto, a presente proposta visa estabelecer um equilíbrio entre o direito à livre manifestação e o respeito aos valores religiosos de todos os cidadãos, evitando excessos que possam resultar em conflitos desnecessários.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 07/02/2025 - Prazo: 17/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 07/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.