Projeto de Lei Nº 8001/2025
Projeto de Lei Nº 8001/2025
Assunto: INSTITUI COTA MÍNIMA DE PARTICIPAÇÃO DE COMERCIANTES E EMPREENDEDORES LOCAIS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Legislativo
Data: 06/02/2025
Protocolo: 00331/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Israel Russo, Delegado Renato Gavião
Coautoria: Odair Quincote, Leandro Morais
Assunto: INSTITUI COTA MÍNIMA DE PARTICIPAÇÃO DE COMERCIANTES E EMPREENDEDORES LOCAIS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Nas licitações ou credenciamentos destinados à outorga de permissão remunerada de uso de espaço público em caráter pessoal e precário, para exploração e instalação de barracas destinadas a comidas e bebidas, durante as festividades e demais eventos promovidos pelo Município de Pouso Alegre, deverão ser estabelecidas cotas a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou micro empreendedor individual (MEI) domiciliados ou sediados no Município de Pouso Alegre. Parágrafo único. Para efeito de aplicação da cota disposta no caput deste artigo, a Administração deverá fixar, em cada instrumento convocatório, cota para a contratação de ME, EPP ou MEI domiciliados ou sediados no Município de Pouso Alegre no percentual mínimo de 50% do número de espaços previstos no edital ou instrumento de contratação. Art. 2º Fica vedado à Prefeitura, às secretarias, órgãos ou agentes responsáveis pela organização de shows e eventos festivos adotar medidas que, de forma deliberada, prejudiquem os comerciantes contemplados pela cota estabelecida no caput do Art. 1º, comprometendo o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Consideram-se prejudiciais, para os fins deste artigo, os seguintes atos: I – Destinar espaços estratégicos para comerciantes não domiciliados ou sediados no Município de Pouso Alegre em detrimento dos empreendedores locais; II – Estabelecer critérios ou exigências desproporcionais que dificultam ou inviabilizam a participação dos comerciantes locais nos eventos; III – Impor taxas, encargos ou outras obrigações excessivas que tornem inviável a concorrência justa entre os comerciantes locais e os de fora do município. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios para cadastramento conforme previsto no art. 80 da Lei 14.133/2021. Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará responsabilização dos gestores públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar e fortalecer a economia local de Pouso Alegre ao garantir uma participação mínima de comerciantes e empreendedores do setor de alimentação nos eventos promovidos pela Prefeitura. A criação de uma cota específica para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) domiciliados ou sediados no município visa equilibrar a concorrência e assegurar que os benefícios econômicos gerados por tais eventos sejam prioritariamente direcionados à população local. A realização de eventos públicos, como festividades culturais, religiosas e gastronômicas, movimenta significativamente a economia do município, criando oportunidades de geração de renda e empregos. No entanto, tem-se observado que, em muitas ocasiões, comerciantes de outras localidades são priorizados na ocupação dos espaços públicos, em detrimento dos empreendedores locais, que acabam prejudicados pela concorrência desigual. O estabelecimento de uma cota mínima de 50% para comerciantes locais nos editais e credenciamentos é uma medida justa e necessária para garantir que o dinheiro investido nesses eventos retorne para a economia de Pouso Alegre, fortalecendo pequenos negócios, incentivando a formalização de empreendimentos e promovendo o desenvolvimento sustentável do município. Outro aspecto fundamental é a valorização da cultura culinária local. Ao garantir espaço prioritário para comerciantes do município, promove-se o fortalecimento dos laços da população com as tradições gastronômicas regionais, incentivando o consumo de produtos típicos e preservando a identidade culinária de Pouso Alegre. Além disso, essa iniciativa reforça a experiência turística dos visitantes, proporcionando-lhes contato direto com as especiarias locais e incentivando a valorização dos saberes tradicionais. Portanto, esta iniciativa representa um compromisso com o desenvolvimento econômico local, o incentivo ao empreendedorismo e a valorização dos comerciantes que contribuem diariamente para a economia de Pouso Alegre.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 06/02/2025 - Prazo: 17/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 06/02/2025 - Prazo: 17/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Nº 44/2025 | 06/02/2025 |
Ofício encaminhado pelo Ver. Israel Russo solicitando a inclusão do Vereador Delegado Renato Gavião como autor do Projeto de Lei Nº 8001/2025.
Autoria: Israel Russo |