Projeto de Lei Nº 8000/2025
Projeto de Lei Nº 8000/2025
Assunto: ELEVA O RODEIO, AS PROVAS CONGÊNERES E SUAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - MG.
Tipo: Legislativo
Data: 31/01/2025
Protocolo: 00256/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Leandro Morais, Fred Coutinho
Assunto: ELEVA O RODEIO, AS PROVAS CONGÊNERES E SUAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS À CONDIÇÃO DE
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - MG.
Texto: Arti. 1º - Fica reconhecido e elevado à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pouso Alegre, o rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais e provas congêneres, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal e da legislação municipal pertinente, bem como a finalidade de preservar e promover a cultura tradicional rural da região. Artigo 2º - Passam a ser considerados componentes do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pouso Alegre; I - Montarias em touros e cavalos; II - Provas de Três Tambores; III - Provas de Laço; IV - Demais provas e competições relacionadas ao rodeio; V - Outras manifestações culturais, como carros de boi, Concurso de Berrante, Apresentações Folclóricas e de Música Raiz, Cavalgadas e Desfiles de Cavaleiros. Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada e das entidades culturais na organização, promoção e execução das atividades descritas nesta lei, com foco na valorização das tradições culturais locais. Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos públicos para a realização das atividades e eventos relacionados ao rodeio e suas manifestações culturais, sempre que identificado o relevante interesse público, com base nas disponibilidades orçamentárias. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do município, com a devida suplementação, caso necessário. Artigo 6º - Fica garantido que a prática do rodeio e atividades afins será realizada de acordo com as normas legais e regulamentações que assegurem o bem-estar dos animais envolvidos, respeitando as diretrizes de segurança e saúde, conforme as normas previstas pela legislação federal vigente. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Justificativa: O presente projeto de lei visa reconhecer o rodeio e suas manifestações culturais como patrimônio cultural imaterial do município de Pouso Alegre, com o intuito de promover a valorização das tradições culturais locais, como a música sertaneja, as danças folclóricas e as competições que são essenciais para a identidade cultural do povo rural da cidade. Em Pouso Alegre, a prática do rodeio possui uma grande importância histórica e cultural, sendo uma das principais expressões da cultura rural mineira. As manifestações como montarias, provas de laço, carros de boi, e outras atividades típicas são marcantes não só na festa do Aniversário da Cidade, mas também em outros eventos tradicionais que atraem milhares de turistas e contribuem para a fortalecimento do turismo cultural, Além de sua relevância cultural, o rodeio contribui diretamente para a economia local, movimentando o comércio, o setor de turismo e proporcionando uma plataforma de divulgação das tradições regionais para visitantes de outras partes de Minas Gerais e do Brasil. É importante também que a regulamentação diretrizes legais federais, como a Lei nº 10.519/2002 e a Lei nº 13.364/2016, que garantem a proteção dos animais durante as competições e asseguram que o rodeio seja praticado de maneira ética e responsável. O reconhecimento do rodeio como patrimônio cultural imaterial de Pouso Alegre fortalece o compromisso da cidade com a preservação e promoção de suas raízes culturais, além de garantir o bem-estar dos animais e o respeito à legislação vigente, consolidando a cidade como um polo de turismo e cultura rural. Por todo o exposto, considerando a importância cultural, histórica e econômica dessa manifestação, justifica-se a criação da presente lei.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 03/02/2025 - Prazo: 13/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Despachar / Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 03/02/2025 - Prazo: 13/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Despachar / Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 17/02/2025 - Prazo: 24/02/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 17/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8000/2025 | 17/02/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8000/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/02/2025 | Expediente Do Legislativo |