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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Projeto de Lei Nº 8000/2025

Assunto: ELEVA O RODEIO, AS PROVAS CONGÊNERES E SUAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS À CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - MG.

Tipo: Legislativo

Data: 31/01/2025

Protocolo: 00256/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Leandro Morais, Fred Coutinho

Assunto: ELEVA O RODEIO, AS PROVAS CONGÊNERES E SUAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS À CONDIÇÃO DE
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - MG.

Texto: Arti. 1º - Fica reconhecido e elevado à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pouso Alegre, o rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais e provas congêneres, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal e da legislação municipal pertinente, bem como a finalidade de preservar e promover a cultura tradicional rural da região. Artigo 2º - Passam a ser considerados componentes do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pouso Alegre; I - Montarias em touros e cavalos; II - Provas de Três Tambores; III - Provas de Laço; IV - Demais provas e competições relacionadas ao rodeio; V - Outras manifestações culturais, como carros de boi, Concurso de Berrante, Apresentações Folclóricas e de Música Raiz, Cavalgadas e Desfiles de Cavaleiros. Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada e das entidades culturais na organização, promoção e execução das atividades descritas nesta lei, com foco na valorização das tradições culturais locais. Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos públicos para a realização das atividades e eventos relacionados ao rodeio e suas manifestações culturais, sempre que identificado o relevante interesse público, com base nas disponibilidades orçamentárias. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do município, com a devida suplementação, caso necessário. Artigo 6º - Fica garantido que a prática do rodeio e atividades afins será realizada de acordo com as normas legais e regulamentações que assegurem o bem-estar dos animais envolvidos, respeitando as diretrizes de segurança e saúde, conforme as normas previstas pela legislação federal vigente. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Justificativa: O presente projeto de lei visa reconhecer o rodeio e suas manifestações culturais como patrimônio cultural imaterial do município de Pouso Alegre, com o intuito de promover a valorização das tradições culturais locais, como a música sertaneja, as danças folclóricas e as competições que são essenciais para a identidade cultural do povo rural da cidade. Em Pouso Alegre, a prática do rodeio possui uma grande importância histórica e cultural, sendo uma das principais expressões da cultura rural mineira. As manifestações como montarias, provas de laço, carros de boi, e outras atividades típicas são marcantes não só na festa do Aniversário da Cidade, mas também em outros eventos tradicionais que atraem milhares de turistas e contribuem para a fortalecimento do turismo cultural, Além de sua relevância cultural, o rodeio contribui diretamente para a economia local, movimentando o comércio, o setor de turismo e proporcionando uma plataforma de divulgação das tradições regionais para visitantes de outras partes de Minas Gerais e do Brasil. É importante também que a regulamentação diretrizes legais federais, como a Lei nº 10.519/2002 e a Lei nº 13.364/2016, que garantem a proteção dos animais durante as competições e asseguram que o rodeio seja praticado de maneira ética e responsável. O reconhecimento do rodeio como patrimônio cultural imaterial de Pouso Alegre fortalece o compromisso da cidade com a preservação e promoção de suas raízes culturais, além de garantir o bem-estar dos animais e o respeito à legislação vigente, consolidando a cidade como um polo de turismo e cultura rural. Por todo o exposto, considerando a importância cultural, histórica e econômica dessa manifestação, justifica-se a criação da presente lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 03/02/2025 91,4 KB
.pdf 05/02/2025 242 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 03/02/2025 - Prazo: 13/02/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Despachar / Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 03/02/2025 - Prazo: 13/02/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Despachar / Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 17/02/2025 - Prazo: 24/02/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 17/02/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Ciência

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