Projeto de Lei Nº 7998/2025
Projeto de Lei Nº 7998/2025
Assunto: DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Legislativo
Data: 31/01/2025
Protocolo: 00246/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam regulamentadas as normas para a realização de eventos de rodeio no município de Pouso Alegre, priorizando atividades culturais e recreativas sem a participação de animais em competições que envolvam montaria ou exposição a estresse dos animais. Art. 2º Os eventos de rodeio no município poderão incluir as seguintes atividades: I - Desfiles temáticos e culturais relacionados à tradição do rodeio e da cultura sertaneja; II - Exposição de animais em ambiente controlado e adequado ao bem-estar animal; III - Apresentações artísticas, shows musicais e performances culturais; IV - Competições equestres que não envolvam maus-tratos ou situações de sofrimento animal; V - Feira gastronômica e comercial com produtos típicos da cultura sertaneja. Art. 3º É expressamente proibida a realização de provas que envolvam a montaria em touros e cavalos, bem como qualquer atividade que submeta os animais a estresse, maus-tratos ou riscos à sua integridade física e psicológica. Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração; II - Interdição imediata do evento; III - Suspensão do alvará de funcionamento do organizador por até 5 (cinco) anos em caso de reincidência. Art. 5º Fica proibida a soltura de fogos de artifício com estampido durante a realização dos eventos de rodeio, visando a proteção do bem-estar animal, das crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e demais munícipes sensíveis ao ruído excessivo. O descumprimento sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo anterior. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa estabelecer normas para a realização de eventos de rodeio no Município de Pouso Alegre, garantindo que tais celebrações culturais ocorram sem a utilização de práticas que possam causar sofrimento aos animais. A medida alinha-se à crescente preocupação social e legal com o bem-estar animal, promovendo um modelo de entretenimento baseado na valorização da cultura sertaneja e na proteção dos direitos dos animais. Estudos e pareceres de entidades de proteção animal indicam que práticas como montaria em touros e cavalos geram estresse extremo e sofrimento físico aos animais. Além disso, a legislação ambiental e de bem-estar animal, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), reforça a necessidade de prevenção e punição de maus-tratos. Adicionalmente, a proibição de fogos de artifício com estampido atende a uma demanda crescente da sociedade por eventos mais inclusivos, que respeitem pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais domésticos e silvestres, e evitem danos ao meio ambiente. A medida é coerente com legislações de diversas cidades que já adotaram restrições semelhantes para reduzir impactos negativos. Este Projeto também busca modernizar a abordagem dos eventos tradicionais, oferecendo alternativas que mantenham viva a cultura do rodeio sem a exploração animal, promovendo, assim, um espaço inclusivo e alinhado com os princípios de respeito e compaixão pelos seres vivos. Desta forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 31/01/2025 - Prazo: 11/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Resposta: 10/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 31/01/2025 - Prazo: 11/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Resposta: 10/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 10/02/2025 - Prazo: 17/02/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 17/02/2025 - Prazo: 06/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 17/02/2025 - Prazo: 06/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Proteção Animal - 2025
Envio: 17/02/2025 - Prazo: 06/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Proteção Animal, nos termos do artigo 71-G, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, sobre bem-estar animal, políticas voltadas a proteção da vida animal. Políticas de controle, normatização e fiscalização da criação, guarda, exposição e comercio de animais, direitos dos animais, castração, vacinação, campanhas educativas dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 7998/2025 | 07/02/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 7998/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/02/2025 | Expediente Do Legislativo |
Expediente | 2ª Sessão Ordinária de 2025 | 11/02/2025 | Expediente Do Legislativo |