Projeto de Lei Nº 7995/2025
Projeto de Lei Nº 7995/2025
Assunto: ESTABELECE PRIORIDADE PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Tipo: Legislativo
Data: 28/01/2025
Protocolo: 00174/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Odair Quincote
Assunto: ESTABELECE PRIORIDADE PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Nos termos desta Lei, a mulher vítima de violência doméstica terá prioridade na análise e aprovação da documentação para a aquisição de imóveis oriundos dos Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Pouso Alegre, observado o seguinte requisito: I – Apresentação de medida protetiva de urgência expedida nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se Programas Habitacionais toda e qualquer ação de política habitacional do Município desenvolvida por meio de recursos próprios do tesouro municipal ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar as disposições desta Lei. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Centenas de milhares de vítimas de violência doméstica permanecem nos lugares onde sofrem maus tratos porque não têm opção de moradia. O relatório do Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos, intitulado "Um Lugar no Mundo", aborda a relação entre violência contra a mulher e o direito à moradia no Brasil, Argentina e Colômbia. O estudo destaca que, nesses países, “a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus-tratos, impede que as vítimas escapem de seus agressores”. Pesquisas indicam que muitas mulheres, especialmente aquelas de classes socioeconômicas mais vulneráveis, dependem da renda de seus companheiros, pois frequentemente atuam em setores informais ou se dedicam exclusivamente às atividades do lar. Embora algumas possam buscar abrigo temporário junto a amigos ou familiares após sofrerem agressões, a ausência de uma solução habitacional permanente ou de transição muitas vezes as leva de volta ao convívio com seus agressores. Programas nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive ou viveu uma situação de violência doméstica. A ausência de alternativas habitacionais adequadas pode ser um fator determinante para que essas mulheres permaneçam em situações de violência. O presente projeto de lei é apresentado a esta Casa Legislativa objetivando oferecer um tratamento individualizado as vítimas de violência doméstica, de forma a viabilizar o processo para a aquisição de moradia junto aos programas habitacionais promovidos pelo Município de Pouso Alegre.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 29/01/2025 - Prazo: 10/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Resposta: 10/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 29/01/2025 - Prazo: 10/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Resposta: 10/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 10/02/2025 - Prazo: 17/02/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 17/02/2025 - Prazo: 06/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - 2025
Envio: 17/02/2025 - Prazo: 06/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nos termos do artigo 71-E, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, sobre a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, combater violência contra a mulher, fomentar a participação da mulher na política, promover campanhas educativas voltada a saúde, violência doméstica, fiscalizar e acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da mulher, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 7995/2025 | 07/02/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 7995/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 102/2025 ao Projeto de Lei Nº 7995/2025 | 21/02/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 7995/2025 - ESTABELECE PRIORIDADE PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/02/2025 | Expediente Do Legislativo |
Expediente | 2ª Sessão Ordinária de 2025 | 11/02/2025 | Expediente Do Legislativo |