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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Projeto de Lei Nº 7995/2025

Assunto: ESTABELECE PRIORIDADE PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Tipo: Legislativo

Data: 28/01/2025

Protocolo: 00174/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Odair Quincote

Assunto: ESTABELECE PRIORIDADE PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Nos termos desta Lei, a mulher vítima de violência doméstica terá prioridade na análise e aprovação da documentação para a aquisição de imóveis oriundos dos Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Pouso Alegre, observado o seguinte requisito: I – Apresentação de medida protetiva de urgência expedida nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se Programas Habitacionais toda e qualquer ação de política habitacional do Município desenvolvida por meio de recursos próprios do tesouro municipal ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar as disposições desta Lei. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Centenas de milhares de vítimas de violência doméstica permanecem nos lugares onde sofrem maus tratos porque não têm opção de moradia. O relatório do Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos, intitulado "Um Lugar no Mundo", aborda a relação entre violência contra a mulher e o direito à moradia no Brasil, Argentina e Colômbia. O estudo destaca que, nesses países, “a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus-tratos, impede que as vítimas escapem de seus agressores”. Pesquisas indicam que muitas mulheres, especialmente aquelas de classes socioeconômicas mais vulneráveis, dependem da renda de seus companheiros, pois frequentemente atuam em setores informais ou se dedicam exclusivamente às atividades do lar. Embora algumas possam buscar abrigo temporário junto a amigos ou familiares após sofrerem agressões, a ausência de uma solução habitacional permanente ou de transição muitas vezes as leva de volta ao convívio com seus agressores. Programas nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive ou viveu uma situação de violência doméstica. A ausência de alternativas habitacionais adequadas pode ser um fator determinante para que essas mulheres permaneçam em situações de violência. O presente projeto de lei é apresentado a esta Casa Legislativa objetivando oferecer um tratamento individualizado as vítimas de violência doméstica, de forma a viabilizar o processo para a aquisição de moradia junto aos programas habitacionais promovidos pelo Município de Pouso Alegre.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 29/01/2025 90,7 KB
.pdf 31/01/2025 224,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 29/01/2025 - Prazo: 10/02/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

Resposta: 10/02/2025

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 29/01/2025 - Prazo: 10/02/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

Resposta: 10/02/2025

Resultado: Favorável

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 10/02/2025 - Prazo: 17/02/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 10/02/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 17/02/2025 - Prazo: 06/03/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - 2025

Envio: 17/02/2025 - Prazo: 06/03/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nos termos do artigo 71-E, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, sobre a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, combater violência contra a mulher, fomentar a participação da mulher na política, promover campanhas educativas voltada a saúde, violência doméstica, fiscalizar e acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da mulher, dentre outros temas correlatos.

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Documento Data Assunto Arquivos
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 7995/2025 07/02/2025 Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 7995/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior
Parecer Nº 102/2025 ao Projeto de Lei Nº 7995/2025 21/02/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 7995/2025 - ESTABELECE PRIORIDADE PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2025 04/02/2025 Expediente Do Legislativo
Expediente 2ª Sessão Ordinária de 2025 11/02/2025 Expediente Do Legislativo

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